Tramita na Câmara dos
Deputados um projeto de lei que obriga o socorro de animais atropelados,
seja por quem atropelou ou mesmo quem tenha presenciado o fato. A proposta,
que já é lei em algumas cidades do Brasil, como São Paulo, pretende alterar o
Código de Trânsito Brasileiro
O texto de autoria do deputado
federal Matheus Loiola (União-PR) defende que qualquer pessoa que presencie o
atropelamento, mesmo que não esteja envolvida no incidente, seja obrigada
a prestar socorro ao animal.
Além disso, a proposta impõe
que quem resgatou o animal comunique imediatamente o órgão de segurança do
local sobre o acidente. Caberá à polícia encaminhar a ocorrência ao órgão ambiental
que poderá prosseguir com o resgate
Se for preciso usar o
carro para transportar o animal até um hospital veterinário, o motorista não
poderá ser multado se passar em faróis vermelhos ou ultrapassar os limites de
velocidades da via. O texto afirma ainda que o condutor que atropelar o animal
dolosamente, ou seja, com a intenção de feri-lo, terá de arcar com todos os
custos do tratamento veterinário.
Quem não cumprir a lei cometerá
infração (a gravidade não foi estipulada no texto) e estará passível de multa.
Dependendo do acidente e da intenção, a pena poderá se agravar. O projeto de
lei tramita em fase inicial e ainda está sendo avaliado pela Mesa Diretora na
Câmara dos Deputados.
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