Carlos Portinho será empossado no chamado
"bunker" do Prodasen, local de onde são feitas as reuniões virtuais
do Plenário do Senado Federal. Antes da pandemia de covid-19, essas posses
eventuais ocorriam em sessões no Plenário ou no gabinete da Presidência do
Senado.
Aos 47 anos, Carlos Portinho também é filiado ao
PSD e foi secretário de Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro e secretário
municipal de Habitação do Rio. Especializado em direito desportivo, Portinho
foi vice-presidente Jurídico do Flamengo e advogou para outros clubes como
Fluminense, Cruzeiro, Atlético Mineiro, São Paulo, Santos e Palmeiras.
Trabalhou também como professor universitário e assessor parlamentar.
Atualmente, ele é sócio da Stockler Macintyre e Portinho Advogados.
Até a posse de Portinho, o Senado estará com
“apenas” 79 senadores, em virtude do falecimento de Arolde em 21 de outubro e do pedido de licença por 121 dias do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), iniciada
em 20 de outubro. Até agora, não há data para a posse de Pedro Arthur Ferreira
Rodrigues, também do DEM, filho e primeiro suplente de Chico Rodrigues.
Essa ausência temporária de senadores em efetivo
exercício não prejudica os trabalhos das Casa e ocorre sempre que há
falecimento, pedido de licença superior a 120 dias, cassação de mandato ou
chapa ou renúncia (para assumir mandato de governador ou prefeito, por
exemplo). Licenças de até 120 dias não acarretam a convocação de suplente e,
mesmo afastado por motivo de doença, por exemplo, o senador continua em
exercício.
É para esses casos, em sua maioria inesperados,
que a Constituição prevê os dois suplentes de senadores, que são eleitos junto
com o senador. Os suplentes têm 30 dias corridos improrrogáveis para assumir o
mandato na ausência do senador titular. Mesmo tendo que entregar ao Senado
vários documentos e declarações, os suplentes geralmente tomam posse antes do
prazo final.
Se por algum motivo o primeiro suplente não
assumir o mandato, ou assumir e depois se ausentar, o segundo suplente é
convocado.
Há situações em que os suplentes não podem
assumir, como na cassação da chapa da então senadora Juíza Selma pela Justiça
Eleitoral. Nesse caso, como toda a chapa foi cassada (a senadora e os dois
suplentes), assumiu o candidato seguinte mais bem colocado na eleição, o agora
senador Carlos Fávaro (PSD-MT), e novas eleições foram convocadas.
Fonte: Agência Senado
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