Conselho também aprovou estudo para fim de monopólio do seguro
![]() |
Parte do DPVAT é usada no pagamento do tratamento de
vítimas de
acidentes de trânsito pelo SUS
Tomaz Silva/Agência Brasil
|
O Conselho
Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou último dia 27 a redução dos valores
a serem pagos na contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados
por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Em 2020, o custo para
proprietários de carros será R$ 5,23. O novo valor representa uma queda de
67,7% em relação ao cobrado em 2019. No caso das motos, a redução é ainda
maior. O preço do seguro será R$ 12,30 e é 85,4% menor do que o praticado neste
ano.
A redução
drástica dos valores também se observa nas demais categorias: o preço para
ônibus com frete será R$ 10,57; para ônibus sem frete será R$ 8,11 e para
caminhões R$ 5,78.
Os conselheiros
também aprovaram a realização de um estudo acerca do fim do monopólio.
Atualmente, os valores acumulados por meio do DPVAT são administrados
unicamente pela Seguradora Líder, criada em 2007 como um consórcio das
seguradoras responsáveis pela garantia das indenizações.
Um projeto
detalhado deverá ser elaborado e concluído até agosto de 2020. Nele, serão apresentadas
as regras que deverão vigorar a partir de 2021. O objetivo é permitir qualquer
seguradora possa comercializar o seguro DPVAT, dando mais opções para que o
proprietário de veículo possa escolher livremente qual delas vai contratar.
Nesse caso, caberia ao CNSP definir um teto para os preços a serem praticados.
Valores
distorcidos
A queda no
valor do DPVAT vem se acentuando desde 2016, ano em que era cobrado R$ 105,65
para os carros, por exemplo. Esse preço caiu para R$ 68,10 em 2017, depois para
R$ 45,72 em 2018, chegou a R$ 16,21 em 2019 e será de R$ 5,23 em 2020.
Considerando todo o período, trata-se de uma redução de 95%. No caso das motos,
a queda nos últimos quatro anos chega a 95,7%. Saiu de R$ 292,01 em 2016 e caiu
para R$ 185,50 em 2017, preço que se manteve em 2018. No ano passado, o valor
passou para R$ 84,58 e chegará aos R$ 12,30 no próximo ano.
De acordo com a
superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Solange
Vieira, houve uma distorção nos preços dos últimos anos que geraram um
excedente de R$ 5,8 bilhões. "Entre outros fatores, foram majorados por
processos de corrupção que a Operação Tempo de Despertar apurou em 2015. A
precificação do seguro ficou maior durante um período de tempo e isso tem sido
corrigido", disse. A Operação Tempo de Despertar identificou fraudes no DPVAT e resultou em prisões temporárias, conduções
coercitivas, busca e apreensão, quebras de sigilo, além de aproximadamente 120
ações penais e civis públicas.
Segundo a
superintendente do Susep, os valores definidos para 2020 podem ser mantidos por
quatro anos que ainda assim não haverá prejuízo para a cobertura dos
acidentados, caso não ocorram variações significativas nas estatísticas de
indenizações pagas. A superintende diz, porém, que os preços para o ano
seguinte devem sempre ser definidos em reunião do CNSP, que ocorre todos os
meses de dezembro.
Proposta
Tanto os novos
valores para 2020 quanto o fim do monopólio foram propostos pela Susep,
autarquia vinculada ao Ministério da Economia. "O CNSP entendeu que esse
modelo de operação precisava ser revisto por conta da recente aprovação
da Lei da Liberdade Econômica que prega a concorrência", disse a superintendente da
Susep.
O pagamento
obrigatório do DPVAT é previsto na Lei Federal 6.194/1974, que chegou a
ser revogada pelo presidente Jair
Bolsonaro por meio de uma medida provisória editada no início de novembro. No
entanto, a Rede contestou o fim do DPVAT por meio de uma ação direta de
inconstitucionalidade. O partido sustentou, entre outros argumentos, que o
seguro é necessário porque permite que as vítimas de acidentes de trânsito
tenham proteção social garantida no Sistema Único de Saúde (SUS).
Na semana
passada, a questão foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte
entendeu que o DPVAT cumpre uma função social constitucional e derrubou a medida provisória . Após a decisão do STF, o advogado-geral da União, André Mendonça,
anunciou que o governo federal não vai recorrer .
Repasses
ao SUS
Conforme a Lei
Federal 6.194/1974, os recursos do DPVAT devem assegurar três coberturas. O
valor atual da indenização por morte é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez
permanente, os valores variam conforme o tipo e a intensidade da sequela, mas
podem chegar aos mesmos R$ 13,5 mil. O reembolso de despesas médicas e
suplementares tem teto de R$ 2,7 mil.
A Seguradora
Líder defende que o DPVAT é importante para o SUS e protege especialmente a
população de renda mais baixa. Ela sustenta que o Brasil está entre os dez
países que apresentam os mais elevados números de mortes por acidentes de
trânsito e que, de cada 10 veículos, menos de três possuem cobertura por algum
tipo de seguro facultativo. Mais de 70% transitam somente com o seguro
obrigatório.
Conforme consta
em seu site, a Seguradora Líder repassou ao SUS 45% dos R$ 4,6 bilhões
arrecadados em 2018, ou seja, cerca de R$ 2,1 bilhões. Foram pagas 103.068
indenizações por invalidez permanente, 18.841 indenizações por morte e 33.123
indenizações para despesas médicas.
De outro lado,
a equipe econômica do governo federal divulgou um estudo no
qual a parcela do seguro obrigatório repassado ao SUS em 2019 foi de R$ 965
milhões. De acordo com a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério
da Economia, os valores mostram que o DPVAT têm pouco impacto para a saúde
pública, já que equivale a 0,79% do orçamento total definido para a área deste
ano.
EBC
COMPARTILHE
Curta Nossa Página no Facebook