O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, explica na justificativa que acompanha a proposta que as alterações são fundamentadas na baixa densidade populacional dos municípios, “os quais contam com menos de 40.000 habitantes”. “Com efeito, os municípios com baixo índice populacional importam em menor demanda de serviços notariais e de registro, não comportando a atuação concomitante de mais de uma serventia extrajudicial, sob pena de ver-se comprometida a sua viabilidade econômica”, explica. O projeto segue para sanção do governador Sérgio Cabral.
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