quarta-feira, 25 de abril de 2012

ESTADO DO RIO PODERÁ SER O PRIMEIRO A TER COMISSÃO DA VERDADE

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (25/04), em primeira discussão, o projeto de lei 889/11, que cria no Estado do Rio de Janeiro a Comissão da Verdade – para “acompanhar e subsidiar” a Comissão Nacional da Verdade, criada para apurar violações aos direitos humanos ocorridas no país entre 1946 e 1988. A proposta, assinada pelos deputados Gilberto Palmares (PT), Graça Matos (PMDB), Luiz Paulo (PSDB) e Paulo Ramos (PDT), dependerá de regulamentação do Poder Executivo para sair do papel, mas já define algumas características do grupo. Entre elas, seu tempo de funcionamento, de dois anos, o número de membros (sete), e seu caráter pluralista. A iniciativa é pioneira em nível estadual no País, o que, para Palmares, é mais do que justificado. “Já que o Rio tem um numero enorme de denúncias de repressão, tortura e morte durante a ditadura”, salienta o parlamentar, que diz acreditar que a recuperação deste período histórico é um ato de cidadania.
O projeto foi aprovado com a adição de cinco emendas da comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, defendidas por seu presidente, deputado Marcelo Freixo (PSol), como “colaborações para que a comissão tenha melhor funcionamento”. Freixo também salientou a aprovação unânime da proposta e refutou argumentos de críticos em nível nacional de que se trata de um trabalho revanchista. “Não se trata de vingança, mas da consolidação do processo democrático”, opinou. Luiz Paulo foi além. “Este é um resgate necessário para que as novas gerações, que não viveram esse período sombrio, valorizem a democracia”, apontou.
As emendas aprovadas definem que os membros da futura comissão sejam residentes no estado, garante a participação da sociedade civil e do legislativo e a realização de sabatinas para escolha dos integrantes do grupo. Também estendem a inviolabilidade das opiniões, conferida inicialmente aos membros, às testemunhas, e veda a participação de membros das Forças Armadas, Órgãos de Segurança e colaboradores do Regime Militar.
O projeto define que, encerrado o prazo de dois anos, a comissão deverá apresentar relatório com as atividades realizadas, os fatos examinados, conclusões e recomendações. Para tanto, será dado a ela o direito de ouvir testemunhos, requisitar informações, convocar, determinar a realização de perícias e diligências, promover audiências públicas e promover parcerias com órgãos e entidades públicos.

(texto de Fernanda Porto)

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