terça-feira, 6 de junho de 2017

Câmara dobra pena mínima de prisão para quem dirigir bêbado


Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), acaba de ser aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Ele modifica artigos do Código de Trânsito Brasileiro e endurece as penas para quem conduzir veículos embriagado ou sob efeito de alguma droga.
A pena mínima passa a ser de um ano; a máxima foi mantida em três anos.
Quem, nessas condições, cometer homicídio culposo (quando não se tem a intenção de matar) terá a pena de prisão aumentada de 4 anos para 5 anos. A pena máxima para esse caso é mantida em 8 anos.
O relator do projeto, deputado Hugo Leal, do PSB do Rio, não aceitou tornar crime dirigir veículo automotor com qualquer teor de álcool no sangue.
“Álcool e direção não combinam e colocam em risco a segurança das pessoas, mas não podemos ignorar que a sanção penal deve ser o último recurso”, diz ele.
Mas o parlamentar aceitou aumentar – de um terço para metade – a pena aplicada a quem cometer o crime de lesão corporal culposa ao dirigir embriagado.
Crimes e castigos
Dirigir sob efeito de qualquer teor de álcool no sangue é infração gravíssima. Por exemplo: se o condutor tiver no sangue um índice inferior a 6dg/l de álcool no sangue, levará uma multa de R$ 2.934,70 – e ainda terá suspenso o direito de dirigir por 12 meses.

Em caso de reincidência, em um ano, a multa pula para R$ 5.869,40 – e a CNH é cassada. E se o condutor for flagrado dirigindo com teor acima de 6dg de álcool por litro de sangue ele passa a ser considerado um criminoso.

O PL agora vai para a Comissão de Justiça e, em seguida, para o plenário da Câmara.

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