O projeto que tramita para elevar o teto de receita bruta anual dos microempreendedores individuais tem gerado expectativa em grande parte da classe empresarial, mas uma dúvida persiste entre os formalizados: a mudança no faturamento trará reflexos na aposentadoria ou nos tributos previdenciários? A resposta, de acordo com o desenho atual das propostas, é negativa.
A estrutura jurídica que rege o recolhimento para a Previdência Social permanece inalterada pelos textos em discussão no Congresso. A taxa paga mensalmente pelo sistema simplificado continuará tendo seu componente previdenciário calculado com base no percentual padrão sobre o salário mínimo, sem sofrer nenhuma progressividade atrelada ao novo volume de negócios que a empresa venha a registrar.
Especialistas em direito tributário e previdenciário explicam que a atualização do limite de ganhos tem como único objetivo corrigir perdas inflacionárias acumuladas e acompanhar a realidade de mercado dos pequenos negócios, evitando que o empreendedor seja penalizado ao crescer ligeiramente. Por se tratarem de esferas distintas, a regulação do enquadramento empresarial de um lado e as regras de seguridade social de outro, o reajuste do teto não altera o valor da contribuição mensal obrigatória.
Dessa forma, caso a medida seja aprovada e o teto anual de faturamento salte para um patamar superior, o panorama para o segurado continuará o mesmo. O empresário manterá o direito a todos os benefícios previdenciários habituais, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria, arcando exatamente com a mesma sistemática de recolhimento fixo e simplificado que já utiliza hoje.
C/ Extra
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