quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

TRF-1 suspende liminar e libera novas regras para tirar CNH sem autoescola

Foto: Wikimedia Commons



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu uma decisão liminar que impedia a aplicação das novas regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a obrigatoriedade de frequentar autoescolas. Com isso, as mudanças voltam a valer e podem ser adotadas pelos órgãos de trânsito em todo o país.

A liminar havia sido concedida pela Justiça Federal de Mato Grosso, após questionamentos sobre a implementação das novas normas antes da edição de regulamentações complementares. O entendimento inicial era de que a ausência de regras detalhadas poderia gerar insegurança na aplicação do novo modelo de formação de condutores.

Ao analisar o caso, o TRF-1 considerou que a suspensão das novas regras poderia causar prejuízos ao interesse público e comprometer a uniformidade do sistema nacional de trânsito. O tribunal avaliou que não havia ilegalidade evidente que justificasse a paralisação das mudanças, destacando que a medida tem abrangência nacional e deve ser aplicada de forma padronizada.

As novas regras permitem que candidatos à CNH não sejam obrigados a se matricular em autoescolas para realizar o processo de habilitação. A formação teórica pode ser feita por meio de plataformas digitais, enquanto as aulas práticas podem ocorrer com instrutores credenciados de forma independente. Apesar da flexibilização, continuam obrigatórias as avaliações teórica e prática aplicadas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito.

O objetivo da mudança é reduzir custos e ampliar o acesso à habilitação, considerada por muitos brasileiros um processo caro e burocrático. O governo federal defende que a modernização do sistema pode beneficiar principalmente pessoas de baixa renda e moradores de regiões com menor oferta de centros de formação de condutores.

Com a decisão do TRF-1, os Detrans devem se adequar às novas regras, embora o tema ainda possa gerar debates e novas ações judiciais em diferentes estados.

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