Uma nova legislação estabelece limites claros para o endividamento no cartão de crédito. A partir de agora, a dívida do cartão de crédito não poderá exceder o dobro do valor originalmente utilizado, incluindo juros e encargos. A medida tem como objetivo proteger os consumidores do superendividamento e de cobranças abusivas no crédito rotativo.
A Lei nº 14.690/2023, que entra em vigor para despesas realizadas a partir de janeiro de 2024, define que, mesmo com a aplicação de juros, o total da dívida não poderá ultrapassar 100% do valor da fatura original. Ou seja, o consumidor não poderá pagar mais do que o dobro do que gastou no cartão, garantindo maior previsibilidade financeira.
Especialistas afirmam que a mudança é um avanço significativo na defesa do consumidor, já que muitas pessoas acabam comprometendo grande parte da renda com juros altos de cartões. Bancos e instituições financeiras deverão se adequar às novas regras, sob pena de sanções previstas na legislação.
Essa medida reforça um movimento crescente de proteção ao consumidor e combate ao endividamento excessivo, trazendo mais segurança para quem utiliza o cartão de crédito no dia a dia.
C/ Câmara dos Deputados
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