A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu, por unanimidade, a ex-presidente Dilma Rousseff como anistiada política e determinou que a União pague indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão das prisões e torturas sofridas por ela durante a ditadura militar.
A decisão também assegura o direito a uma reparação econômica mensal, permanente e continuada, calculada com base na remuneração que Dilma teria recebido caso não tivesse sido afastada de suas atividades profissionais por motivação política.
Os desembargadores destacaram a gravidade das violações cometidas pelo Estado, com impactos duradouros na vida pessoal e profissional da ex-presidente, e rejeitaram o argumento da União de prescrição do processo, ao entenderem que crimes e violações de direitos humanos são imprescritíveis.
O julgamento revisa parcialmente uma decisão anterior, que previa indenização menor, e reforça o entendimento de que Dilma mantinha vínculo empregatício à época da perseguição, enquadrando-se nos critérios previstos na Lei da Anistia.
C/ Extra
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