O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira, 6 de setembro, que as instituições financeiras têm a obrigação de fornecer informações sobre transações realizadas com Pix e cartões de débito e crédito.
A medida é decorrente de um convênio firmado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) para tornar mais eficiente a fiscalização do recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O Convênio ICMS 134/16 do Confaz determina que as instituições financeiras têm a obrigação de informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via Pix, cartões de débito e crédito que incorrem no pagamento de ICMS por meio eletrônico.
A constitucionalidade do convênio foi questionada pelo Consif (Conselho Nacional do Sistema Financeiro) em uma ação encaminhada ao STF, sob alegação de violação da lei de sigilo bancário ao estabelecer obrigações acessórias no processo de recolhimento do imposto.
O voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi decisivo para que o plenário do STF decretasse, por seis votos a cinco, que as regras do convênio são constitucionais. Cármen Lúcia esclareceu que cabe às autoridades fiscais proteger e preservar o sigilo das informações compartilhadas pelas instituições.
Segundo a relatora, as regras do convênio do Confaz não configuram quebra de sigilo bancário, mas a "transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária distrital ou estadual."
Cármen Lúcia destacou que o sigilo protege o contribuinte da exposição pública de dados pessoais, mas permite o uso dessas informações por autoridades fiscais. As garantias constitucionais à privacidade não são absolutas e não estão acima do interesse público, afirmou a ministra.
A relatora foi seguida em seu voto pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Em depoimento ao Cointelegraph Brasil, Gabriel Santana Vieira, advogado tributarista e sócio proprietário da GSV Advocacia, afirmou que "a votação apertada e a divisão entre os ministros revelam a complexidade do equilíbrio entre a necessidade de uma fiscalização tributária eficiente e a proteção dos direitos dos contribuintes."
Segundo Vieira, o tema é controverso e as objeções manifestadas pelo Consif são legítimas:
"A medida exige que instituições financeiras informem todas as transações realizadas via PIX, cartões de débito e crédito ao fisco estadual. Isso inclui transferências entre amigos, familiares ou qualquer outra pessoa."
O ministro Gilmar Mendes votou contra a relatora, argumentando que o convênio é inconstitucional por violar os direitos à privacidade, o sigilo e a proteção de dados individuais e os devidos processos legais.
Mendes afirmou que o convênio carece de regras adequadas para limitar o acesso irrestrito às informações financeiras dos cidadãos. O voto do ministro foi acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
Decisão pode ser contestada
Vieira afirmou também que "há argumentos significativos contra a constitucionalidade da decisão." Por isso, existe a possibilidade de contestação por meios de recursos e novas ações judiciais, afirmou Vieira:
"Há risco de judicialização, especialmente se surgirem questões sobre a implementação da medida e sua compatibilidade com direitos fundamentais. Isso pode resultar em novos debates sobre o tema e ajustes na legislação."
Embora tenha o propósito de aumentar a eficiência na detecção de fraudes e na arrecadação de impostos, "é fundamental que a implementação da medida respeite rigorosamente os direitos individuais, como a privacidade e o sigilo bancário", acrescentou o advogado.
O STF tem estado no centro das atenções recentemente devido ao embate entre o ministro Alexadre de Moraes e o bilionário Elon Musk, proprietário da rede social X. Em 30 de agosto, Moraes ordenou o bloqueio do X no Brasil depois que Musk se recusou a apontar um representante legal no país.
Em sua decisão, o ministro argumentou que Musk estava usando o X para promover e incentivar discursos extremistas e antidemocráticos. Além disso, a empresa estaria desobedecendo as leis brasileiras ao não seguir determinações judiciais para bloqueio de contas e moderação de conteúdo.
Cointelegraph Brasil
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