segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Governo prorroga prazo de recenseamento obrigatório

Ativos, inativos e pensionistas nascidos em novembro e dezembro terão até 7 de março
 

O procedimento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como 
objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo

O Governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou o prazo do recenseamento obrigatório para os servidores ativos, aposentados e pensionistas nascidos nos meses de novembro e dezembro. Eles terão até o dia 7 de março de 2019 para realizar o procedimento em qualquer agência do Bradesco do país. Esta é a última chance para que 18 mil servidores, que ainda não se cadastraram, façam a atualização cadastral e não tenham seus salários suspensos. O procedimento começou a ser feito em novembro de 2018.

O recenseamento deve ser feito por todos os 455.570 servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da Administração Indireta, e poderá ser realizado em qualquer agência Bradesco do país.  O procedimento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo.

A atualização cadastral obrigatória será destinada aos servidores do Poder Executivo e abrangerá os órgãos que fazem parte da folha de pagamento do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ).

A lista dos servidores que ainda não fizeram o recenseamento pode ser vista no site do governo (www.rj.gov.br).


Recenseamento nas agências Bradesco de todo país


A prestação do serviço será realizada pelo Banco Bradesco, em consonância com o Governo do Estado e de acordo com o edital de licitação, o Decreto 46.481/18 e a Resolução Conjunta nº 55/18. A atualização cadastral poderá ser feita em qualquer agência do Banco Bradesco no país.

Publicidade



Resolução conjunta traz os procedimentos caso a caso


A Resolução Conjunta Nº 55/18 apresenta a lista de todos os documentos exigidos para os servidores ativos, inativos e pensionistas e, também, para os estrangeiros e representantes legais. A resolução também trata em detalhes os procedimentos que deverão ser adotados pelos agentes públicos, beneficiários de pensão especial, pensionistas previdenciários e aposentados que não se encontrarem em território nacional. Também são tratados os casos de agentes e pensionistas impossibilitados de locomoção ou de comparecimento ao recenseamento, além dos que estiverem de licença ou qualquer outro tipo de afastamento.


Documentação necessária:

No recenseamento obrigatório, os servidores ativos, inativos e pensionistas devem apresentar os seguintes documentos listados – original ou cópia autenticada – em qualquer agência do Bradesco no país:

Servidores ativos (original ou cópia autenticada):


- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;

- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;

- PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;

- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados públicos.


Servidores aposentados (original ou cópia autenticada):

- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;

- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;

- PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;

- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral.
 

Pensionistas (original ou cópia autenticada):

- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;

- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem;

- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral;

- Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.

Os documentos que deverão ser apresentados pelos demais casos estão especificados na Resolução nº 55/18. Os servidores ativos, inativos e pensionistas que optaram pela portabilidade bancária deverão comparecer às agências do Bradesco.


Informações completas

Informações completas também estarão disponíveis nos sites da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (www.fazenda.rj.gov.br), do Rioprevidência: www.rioprevidencia.rj.gov.br) e no Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br).





COMPARTILHE

Curta Nossa Página no Facebook

sábado, 23 de fevereiro de 2019

Itaperuna é pioneira no Noroeste Fluminense na produção de capim desenvolvido em laboratório

Capiaçu foi desenvolvido pela Embrapa após 14 anos de estudo

De acordo com o órgão, o capiaçu tem 14% de proteína enquanto os 
outros possuem apenas 3%  
Foto: Divulgação/Prefeitura de Itaperuna

 A Secretaria de Agricultura de Itaperuna, no Noroeste Fluminense, em parceria com o curso de Medicina Veterinária da Universidade Iguaçu (Unig), está oferecendo aos produtores rurais mudas de capiaçu, clone do capim elefante utilizado para alimentação de bovinos.
Segundo a secretaria, Itaperuna é a primeira cidade da região a receber a variedade que foi desenvolvida pelo programa de melhoramento genético da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) após 14 anos de estudo, e se destaca pela alta produtividade, maior valor proteico e grande resistência a períodos de seca.
Ainda de acordo com o órgão, o capiaçu tem 14% de proteína enquanto os outros possuem apenas 3%. Em 90 dias ele atinge cerca de quatro metros de altura, três vezes mais que os mais comuns, e tem o melhor perfilhamento, as folhagens abrem mais que os outros.

Publicidade

“Estamos produzindo as mudas em estufas e doando duas bandejas, com 45 mudas cada, para que o produtor possa replicar, oferecer um alimento de mais valor proteico para os animais, além de diminuir a perda no plantio em períodos mais secos”, disse o médico veterinário Leonardo Gripa.
“Nossa cidade já é muito quente e nos preocupamos com os nossos produtores em longos períodos de estiagem. O capiaçu está sendo uma excelente novidade de mudança e também esperança para a pecuária leiteira local”, disse o secretário de Agricultura do município, Cláudio Nuss.

G1


COMPARTILHE

Curta Nossa Página no Facebook

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Site do Bradesco volta a emitir guia do Detran-RJ no valor de R$ 202,55 nesta 6ª feira

Posto de Detran-RJ: a vistoria foi abolida no Rio, sendo mantida
 apenas para casos específicos 
Foto: Arquivo


O site do Bradesco deve liberar, nesta sexta-feira, a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) no valor total de R$ 202,55, para carros emplacados do Estado do Rio. A cobrança volta ao valor original fixado antes da disputa judicial envolvendo o Detran-RJ e o Ministério Público (MPRJ) Para obter o boleto, bastará ao proprietário de veículo informar o número do Renavam do automóvel.
Além disso, o site do banco deverá oferecer a possibilidade de quitação da guia com valor menor, de apenas R$ 57,87 (quantia que deixou de ser cobrado de 4 a 14 de fevereiro, por decisão liminar), para o motorista que pagou apenas R$ 144,68 (referente ao licenciamento anual).
Como a Justiça restabeleceu o direito de o Detran-RJ cobrar cumulativamente as taxas de licenciamento anual e de emissão do CRLV, quem pagou R$ 144,68, mas ainda não pegou o documento deverá, agora, pagar a diferença. Do contrário, não terá o (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2019.
Publicidade

Quem já pegou o documento
Vale destacar, porém, que se o motorista pagou apenas R$ 144,68 e já retirou o documento 2019 em uma unidade do Detran-RJ, a situação de seu veículo já está regularizada este ano. Portanto, a diferença de R$ 57,87 (referente ao documento) deverá ser quitada somente no ano que vem.
Isso quer dizer que, no ano que vem, esse proprietário vai pagar a GRT integral de 2020 (valor ainda não definido), mais a diferença que ficou pendente este ano.


Extra

COMPARTILHE

Curta Nossa Página no Facebook

Saem as regras do Imposto de Renda 2019; declaração pode ser entregue a partir do dia 7 de março

Site do Imposto de Renda: declaração começa a ser entregue no dia 7 de março
Foto: Alexandre Cassiano 

A Receita Federal divulgou, nesta sexta-feira, dia 22, as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2019. O prazo para a entrega da declaração vai de 7 de março a 30 de abril de 2019, pela internet. Este ano, estarão obrigados a prestar contas ao Leão os contribuintes que receberam, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. O valor é o mesmo do ano passado.
Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil também deverão apresentar a declaração de ajuste anual, assim como as pessoas que, em qualquer mês do ano passado, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
A declaração também será obrigatória para os que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
A Receita Federal também receberá a declaração de quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital resultante da venda de imóvel residencial, cujo valor foi usado para a compra de outro bem residencial no Brasil, num intervalo de 180 dias, contados da assinatura do contrato.
Ainda terá que declarar o cidadão que passou a residir no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
No caso da atividade rural, o acerto de contas deverá ser feito por quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou por quem queira compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

Publicidade

Quem não precisa declarar
Fica dispensado de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, e os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados os valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de mil reais. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil — em 31 de dezembro de 2018 — também não precisarão ser declaradas.
Opção pelo desconto simplificado
O desconto simplificado — que dá direito à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração — será limitado a R$ 16.754,34. Esse valor também é o mesmo do ano passado. Quem optar por ele perderá o direito a todas as deduções admitidas na legislação tributária.
Entrega da declaração
O preenchimento do formulário e o envio da declaração serão feitos por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) referente ao exercício de 2019, online (com certificado digital), que estará disponível na página da Receita Federal.
Também estará disponível o serviço "Meu Imposto de Renda", destinado a tablets e smartphones.
A multa a pagar em caso de atraso na entrega da declaração
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido e é o mesmo de anos anteriores.
Prioridade de recebimento da restituição
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade, assim como aqueles que se dedicam ao Magistério. As restituições serão pagas de junho a dezembro, em sete lotes.
Exigência de CPF de todos os menores
Neste ano, serão exigidos CPF's para todos dependentes incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos. A Receita também vai pedir de forma obrigatória mais informações sobre os bens dos contribuintes, como endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.
Imposto a pagar
O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
A primeira cota, ou a cota única, deverá ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
As outras cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros (taxa Selic, atualmente em 6,5% ao ano). O contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas.

Extra

COMPARTILHE

Curta Nossa Página no Facebook

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Acusado de chicotear a mulher com fio elétrico se entrega à polícia




Uelinton Oliveira se apresentou à Deam de Angra dos Reis no início da noite desta quarta-feira. Ele tinha mandado de prisão temporária expedido pela Justiça após chicotear a esposa, que estava ao lado do filho de oito meses.

Uelinton Oliveira, acusado de chicotear a mulher com um fio elétrico em Angra dos Reis, na Costa Verde do estado, se entregou à polícia, no início da noite desta quarta-feira.  Ele tinha um mandado de prisão temporária expedido pela Justiça. O Disque Denúncia tinha divulgado um cartaz com a foto de Uelinton. O objetivo era receber informações sobre o paradeiro do procurado.

Segundo informações, Uelinton se apresentou à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Angra dos Reis com um advogado. A especializada vinha cercando os endereços onde ele poderia estar escondido. Agora, ele será ouvido pela Deam e depois deve ser enviado ao sistema prisional. 

Marcélia Rocha, irmã da vítima, que postou o caso nas redes sociais e a postagem viralizou, contou ao jornal ODia que o motivo da agressão com fio elétrico foi a demora para ela voltar para casa, após um passeio de barco com os pais de Uelinton.

"A minha irmã foi para uma ilha aqui na região com os pais dele, que ele mandou ir. O Uelinton deu determinado horário para ela voltar, mas o pai dele fez um frete com o barco e ela acabou chegando tarde. Ele bateu nela porque minha irmã não chegou no horário, para você ver a crueldade do ser humano", disse a estudante, de 24 anos.




Publicidade

COMPARTILHE

Curta Nossa Página no Facebook

José Loreto assume traição e pensa em reconciliação com ex-mulher: 'Errei, sim'


Ator usou redes sociais para se pronunciar sobre fim do casamento com Débora Nascimento. 'Peço ao universo que me ajude a te reconquistar, meu amor', disse



Após a polêmica separação com Débora Nascimento, José Loreto usou suas redes sociais para se pronunciar sobre o ocorrido. O ator global assumiu a traição e disse que "cruzou fronteiras emocionais" que o fizeram se arrepender profundamente.

"Errei sim, manchei o teu nome. Débora, você tem todas as razões para estar magoada comigo. Te dei motivos, indícios, diria que até provas, que eu mesmo, se estivesse no seu lugar, diria que são inquestionáveis. Mas a vida real às vezes surpreende até as ‘vidas de novela’. A realidade é cruel, tem conseqüências e verdades que não agradam à audiência. Na realidade do meu momento, preciso te dizer que não fui legal com você, cruzei fronteiras emocionais que hoje me arrependo profundamente. Não quero dar nomes, não posso fazê-lo. E também acredito que o reconhecimento de nossas falhas é um processo individual e intransferível. Sem contar que, apesar das evidências, eu te juro que nada aconteceu. Sei que é difícil de acreditar, mas nem sempre a verdade é translúcida", escreveu ele.

Sem citar o nome de Marina Ruy Barbosa, o galã de "O Sétimo Guardião" pediu perdão a ex-mulher e a "todas as outras pessoas que foram envolvidas neste espetáculo público". 

"Peço perdão a você e a nossa filha, antes de quaisquer outras pessoas, pois vocês foram as verdadeiras vítimas da minha hesitação. Peço desculpas a todas as pessoas que, de alguma maneira, foram envolvidas neste espetáculo público que eu causei", continuou o ator.

José Loreto ainda se desculpou com o público e com todos que se sentiram ofendidos com a situação. "Peço a todos que, neste momento, me deem a oportunidade de reencontrar o silêncio necessário para que a gente possa voltar a se ouvir. Peço ao universo que me ajude a te reconquistar, meu amor".

Publicidade

COMPARTILHE

Curta Nossa Página no Facebook

Fogão conquista grande vitória na Argentina e se classifica na Sul-Americana



Com uma vitória histórica e atuação inteligente, o Fogão venceu o Defensa y Justicia (ARG) por 3 a 0 no Estádio Norberto Tito Tomaghello, e se classificou para a segunda fase da Copa Sul-Americana! Erik (2) e Alex Santana, em um golaço de longe, marcaram os gols alvinegros.
O adversário na próxima fase virá de sorteio ainda a ser realizado. 
Antes, o Botafogo volta seu foco para a Taça Rio, na qual enfrenta o Vasco, sábado, no Estádio Nilton Santos.
O JOGO

O Botafogo fez uma grande partida na Argentina. Apesar de o primeiro tempo ter mostrado um Defensa y Justica com alto índice de posse de bola e jogando no campo de ataque, o Fogão foi consistente em sua estratégia, se defendeu bem e matou o jogo na etapa final. 
No início, houve sustos do Defensa. Castro cabeceou uma bola perigosa por cima, Gatito teve trabalho em seguidas finalizações. E o Botafogo levou diversos cartões amarelos.
Aos poucos, porém, passada a pressão incial, o Botafogo começou a sair mais. Quase marcou aos 32 minutos, quando Rodrigo Pimpão cruzou, Kieza chegou na dividida, mas o zagueiro cortou para trás. Já aos 45, foi o Defensa que atacou e Marcelo Benevenuto salvou.
No segundo tempo, o Botafogo deu show! Começou aos 8, com lançamento de Jean para Erik ganhar do zagueiro e finalizar na saída do goleiro! Defensa y Justicia 0 x 1 Botafogo!
O Defensa até se lançou ao ataque, deu trabalho para a defesa e para Gatito Fernández. Teve um gol bem anulado aos 22. E provocou a expulsão de Marcinho aos 23. Mass foi o Botafogo que marcou! Aos 26, em belo contra-ataque, Luiz Fernando tocou para Rodrigo Pimpão driblar o zagueiro e sofrer pênalti. Na cobrança, Erik converteu para fazer 2 a 0!
E ainda teve o grande final. Quase do meio-de-campo, Alex Santana observou o goleiro adiantado e bateu por cobertura, em um golaço! Final: Defensa y Justicia 0 x 3 Botafogo, 4 a 0 no agregado, Glorioso classificado!
BOTAFOGO: Gatito, Marcinho, Marcelo, Gabriel e Jonathan (Gilson); Jean, Alex Santana e Luiz Fernando (Leo Valencia); Rodrigo Pimpão, Erik e Kieza (Helerson). Técnico: Zé Ricardo. 

Publicidade



Danilo Santos



COMPARTILHE

Curta Nossa Página no Facebook

Compartilhe

CURTA A NOSSA PÁGINA