quinta-feira, 27 de junho de 2024

TCE-RJ decide pela improcedência da denúncia e revoga tutela provisória que impedia a homologação do Concurso Público



Na tarde de quarta-feira (26/06), durante sessão plenária realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), foi proferida decisão nos autos do Processo TCE-RJ nº 200.652-9/24, que analisa denúncia apresentada em face do município de Varre-Sai (e outros denunciados), em decorrência da contratação de empresa para realização do Concurso Público nº 001/2023.

O Relator do processo, ao decidir pela IMPROCEDÊNCIA integral da denúncia, também determinou, de imediato, a REVOGAÇÃO da tutela provisória que impedia o Município de homologar o certame, finalizado desde 14 de maio do corrente ano.

Com isso, a Administração Pública Municipal, ciente da decisão proferida em sessão pública, já iniciou os trâmites para efetivar, com a máxima celeridade possível, a Homologação do Concurso Público nº 001/2023, com a consequente convocação dos aprovados para vagas reais.

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