O presidente Jair Bolsonaro
assinou na terça-feira (6) a Medida
Provisória 902/2019, que tira o monopólio da Casa da Moeda para a
fabricação de papel-moeda, moeda metálica e cadernetas de passaporte e para a
impressão de selos postais e fiscais federais e de controle fiscal sobre a
fabricação de cigarros. A exclusividade para a prestação desses serviços acaba
em 31 de dezembro de 2023.
De acordo com a nova regra, a Casa da Moeda, sob a supervisão e o
acompanhamento da Receita Federal, fica habilitada em caráter provisório, até
31 de dezembro de 2021, a prestar os serviços de integração, instalação e
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos dos fabricantes de cigarro e
a fornecer o selo fiscal para esses produtos.
Caberá à Receita Federal definir os critérios e os procedimentos
de habilitação de empresas para o fornecimento dos equipamentos e para a
prestação dos serviços. Ela também disciplinará o uso e os requisitos de
segurança do selo especial, em papel ou em meio digital.
O estabelecimento industrial fabricante de cigarros e a pessoa
jurídica contratada responderão solidariamente por eventual irregularidade no
cumprimento das obrigações relativas à instalação de equipamentos contadores de
produção, bem como de aparelhos para o controle, registro, gravação e
transmissão dos quantitativos medidos na forma, condições e prazos
estabelecidos Receita Federal.
A MP 902/2019 será analisada por uma comissão mista formada por
senadores e deputados.
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