De acordo com a nova lei, o bafômetro não é mais a única forma de comprovação da embriaguez do motorista. Sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor registrados em imagens, vídeos e em depoimentos de testemunhas passam a ser sufiecientes para comprovar o estado do motorista.
Outra mudança é o valor da multa, que agora é o dobro do valor anterior, chegando a R$ 1.915,40. O valor dobra novamente caso a infração já tenha sido cometida nos doze meses anteriores.
A sanção do projeto cumpriu as expectativas do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, já que a nova lei será colocada em prática antes das festas de fim de ano, período em que os acidentes nas estradas se tornam mais comuns.
SRZD
COMPARTILHE
Curta Nossa Página no Facebook