Desde 1º de julho, universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino estão obrigadas a emitir diplomas exclusivamente em formato digital. A mudança, determinada pelo MEC (Ministério da Educação), tem como objetivo acelerar a entrega do documento e ampliar a segurança contra fraudes.
A emissão em papel segue válida apenas para diplomas expedidos antes da nova regra. A partir de agora, instituições que não adotarem o modelo digital estarão em situação de irregularidade e poderão sofrer sanções administrativas.
Além da graduação, a emissão digital também será obrigatória para diplomas de pós-graduação stricto sensu e certificados de residência médica e multiprofissional, com prazo até 2 de janeiro de 2026. Todas as versões devem seguir padrões técnicos definidos pelo MEC, como assinatura digital com certificado do tipo A3, carimbo de tempo e armazenamento em XML, com acesso via link único e seguro.
O diploma digital tem a mesma validade jurídica da versão física. Ele existe apenas em meio eletrônico, é assinado com certificado digital, conta com um carimbo de tempo, que registra a data e a hora da assinatura e segue os padrões de segurança da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
A obrigatoriedade marca a etapa final de um projeto iniciado em 2019, quando o então ministro Abraham Weintraub lançou o programa Diploma Digital. O plano previa a digitalização completa dos processos até o fim de 2021, mas o prazo foi estendido. A regra atual foi fixada pela Portaria MEC nº 70/2025.
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