A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar (SEDIPAF) está oficialmente instituída na estrutura organizacional do Governo do Estado. O objetivo da nova pasta é promover a segurança alimentar da população, bem como a geração de renda e desenvolvimento sustentável no campo e no setor produtivo pesqueiro. A regulamentação da secretaria consta na Lei 10.811/25, de autoria original do próprio Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial Extra do Executivo da última quinta-feira (12/06).
A Secretaria de Desenvolvimento Regional do Interior já havia sido anunciada por Castro em fevereiro, mas precisava ser referendada pelo Parlamento fluminense. O secretário é o deputado licenciado Jair Bittencourt (PL), que é natural de Itaperuna, no Noroeste fluminense.
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Governador Cláudio Castro e Jair Bittencourt Reprodução/Redes Sociais |
Segundo o governador, a medida fortalece o interior do estado: “A pasta visa a integrar políticas públicas e fortalecer a economia do interior, com o objetivo de apoiar o produtor, gerando emprego, renda e desenvolvimento sustentável para as regiões mais afastadas da capital”, declarou Castro na justificativa da medida.
Regulamentação da nova pasta
De acordo com a lei, os cargos em comissão que compõem a secretaria decorrem da transferência e transformação de cargos já existentes na estrutura do Poder Executivo, sem aumento de despesa.
A lei também transfere para a nova secretaria, sem aumento de despesa, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio (Emater) e a Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj). As duas unidades administrativas anteriormente eram vinculadas à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), que com a nova regulamentação também teve retirado de seu escopo a política pesqueira fluminense.
A Secretaria de Desenvolvimento Regional do Interior deverá seguir as diretrizes contidas nas seguintes legislações: Lei 8.625/19, que estabeleceu a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável, Agroecologia e Produção Orgânica (PEAPO); Lei 8.366/19, que instituiu a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado do Rio de Janeiro; e na Lei 7.923/18, que criou a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAAFamiliar).
O Governo do Estado ainda poderá adequar o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária de 2026, com a criação de código para a nova unidade. A adequação ocorrerá a partir do remanejamento de recursos das unidades orçamentárias da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, contemplando a criação de ações dos grupos de gastos de pessoal e encargos sociais; manutenção administrativa; atividades de caráter obrigatório e serviços de utilidade pública.
Vetos
O governador vetou cinco partes da proposta. Um dos vetos foi para o inciso que repassava 2,5% dos recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), para a execução dos objetivos e ações da Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (Lei 8.625/19). A medida vetada também autorizava a complementação de recursos por meio do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
Também foi vetado o artigo que obrigava o compartilhamento pela nova pasta de algumas estruturas administrativas vinculadas à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como assessoria jurídica, ouvidoria, corregedoria, núcleo de controle interno e compliance, diretoria geral de administração financeira e o escritório de captação de recursos e convênios.
Outros vetos foram em artigos que regulamentavam atribuições e competências gerais da nova secretaria, como a regularização fundiária, para fins da Reforma Agrária, e a definição de estratégias para a melhoria do bem-estar e qualidade de vida dos agricultores familiares, trabalhadores rurais, pescadores artesanais, marisqueiros, povos e comunidades tradicionais. O governador afirmou que essas iniciativas são de competência de regulamentação do Executivo.
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