sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

O ditado popular 'achado não é roubado' está incorreto e tem implicâncias penais





Segundo o Código Penal Brasileiro, o ditado popular “achado não é roubado” está errado. A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, II do mencionado código, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa.

Portanto, se uma pessoa encontrar alguma coisa perdida, deve devolver imediatamente a quem estiver procurando. Caso não identifique quem perdeu, deve entregar a uma autoridade mais próxima, por exemplo, nas Delegacias de Polícia.

O CIOSP atua no monitoramento em diversos pontos da cidade, auxiliando as forças policias, elucidando crimes e mantendo a cidade mais segura!

 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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