Medida ainda depende de regulamentação do Detran
para entrar em funcionamento
Uma novidade vai facilitar em breve a vida de
motoristas o pagamento de multas e demais débitos relativos ao veículo. O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou os órgãos do Sistema Nacional
de Trânsito (SNT) a aceitar esses pagamentos por meio de cartões de débito ou
crédito. Os valores poderão ser quitados à vista ou em parcelas. Anteriormente,
somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser
arrecadadas com cartões de débito ou crédito. Segundo a resolução, caberá a
cada órgão de trânsito fazer essa implementação. No Rio de Janeiro, a medida
ainda depende da regulamentação por meio do Detran-RJ.
A mudança foi
regulamentada pela Resolução 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União. Ela altera resolução anterior
que proibia o parcelamento das multas de trânsito.
O parcelamento será realizado por meio
de cartão de crédito, gerando o compromisso financeiro entre o titular do
cartão e a administradora do cartão de crédito. A ideia é reduzir a
inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos
relativos ao veículo com os diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema
Nacional de Trânsito.
- Antes dessa norma, alguns órgãos de
trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de
documentos de arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o
parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o
documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso
de quitar as demais parcelas - explica o diretor do Departamento Nacional de
Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.
Com o parcelamento, as operadoras do
cartão deverão realizar a quitação das multas à vista com o órgão de trânsito,
assumindo o risco da operação com o titular do cartão.
OGlobo
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