O Paduano Esporte Clube foi condenado a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 39.235,34 (equivalente a 14.467,8453 Ufir-RJ) referente a despesas não comprovadas com utilização dos R$ 104 mil recebidos da Prefeitura de Santo Antônio de Pádua, a título de subvenção social, no exercício de 2009, para promover atividades físicas para os jovens do município. A penalidade foi decidida, na última quinta-feira (11/6), em sessão plenária, pelo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), seguindo voto do conselheiro-relator Marco Antônio Alencar. Pela irregularidade da prestação de contas, o Paduano também terá que pagar multa de R$ 8.135,70 (3 mil Ufir-RJ). Na falta de comprovação dos gastos está incluída a ausência de relatório das atividades desenvolvidas e dos balancetes com a aplicação dos recursos. O prazo para a quitação do débito é de 30 dias contados a partir da data do recebimento da decisão do Tribunal.
TCE-RJ
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