terça-feira, 25 de agosto de 2020

Boletim Covid-19 Pádua/RJ






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Prefeitura de Varre-Sai libera funcionamento do comércio com restrições

Para o funcionamento de postos de combustíveis e pousadas
e hotéis, não há restrições de dia e horário


Após dez dias de Lockdown em Varre-Sai, com várias restrições e liberação somente de serviços de atendimento em saúde, a Prefeitura Municipal de Varre-Sai emitiu um novo Decreto com novas regras de funcionamento do comércio como medida de enfrentamento ao novo coronavírus. A partir desta terça-feira (25/08), fica liberado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, com horário estabelecido das 6 às 17 horas. 

Sendo obrigatória a higienização de forma regular, das mãos dos comerciários e funcionários, balcões, caixas, maçanetas e locais de manuseio coletivo, bem como de veículos para entrega de mercadorias. 

De acordo com o Decreto nº 1749, fica suspensa a abertura e atendimento ao público no interior e na parte externa dos bares, que permanecem ativos somente para delivery (entrega de produtos). 

O Decreto mantém a suspensão das aulas nas unidades da rede pública e privada de ensino no município, do atendimento presencial no prédio da Prefeitura de Varre-Sai, da realização de eventos e atividades com a presença do público com aglomeração de pessoas, da entrada e circulação de vendedores ambulantes no município, das visitas a pacientes em estabelecimentos públicos e privados de saúde, especialmente daqueles suspeitos ou diagnosticados com Covid-19 e por fim, a aglomeração e pessoas em vias públicas. Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras e a restrição da realização dos velórios no período de duas horas, com preferência para familiares e sem aglomeração. E em caso de óbito por Covid-19, não haverá velório. 

Para o funcionamento de postos de combustíveis e pousadas e hotéis, não há restrições de dia e horário, bem como as celebrações e cultos nas igrejas instaladas no município, devendo as mesmas observar as recomendações e restrições de seus representantes, da OMS, do Ministério da Saúde e da Vigilância Sanitária do município. Além das medidas como distanciamento de 2 metros entre as pessoas, com marcação de locais a serem ocupados, higienização dos bancos, disponibilização de álcool 70º, restrições à participação nas celebrações e cultos de pessoas do grupo de risco ou sintomas de Covid-19 e utilização de máscaras. 

Ascom Varre-Sai 

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Publicado decreto com normas para volta às aulas presenciais no RJ

Sinepe-Rio se manifestou a favor da medida, enquanto o Sepe-RJ se mostrou contrário
 

As aulas presenciais na rede de ensino privada poderão ser retomadas a partir do dia 14 de setembro, e na pública, inclusive nas unidades de ensino superior, no dia 05 de outubro. É o que determina o novo decreto publicado em edição extra do Diário Oficial de quarta-feira (19). A medida vale apenas para regiões que permaneçam em baixo risco de contaminação pela Covid-19 por, no mínimo, duas semanas seguidas antes da data prevista para a abertura.

Ainda de acordo com o decreto, estão autorizados, desde quinta-feira (20), o funcionamento e a reabertura de estabelecimentos culturais somente para as regiões da Baía da Ilha Grande, Baixada Litorânea, Metropolitana I, Metropolitana II, Noroeste, Norte e Serrana (bandeira amarela). 


Para as salas de cinema, está prevista a retomada parcial com 40% das ocupações ou 2 metros de distanciamento, além do cumprimento de todos os protocolos sanitários desenvolvidos pela Federação Nacional Das Empresas Exibidoras Cinematográficas (FENEEC), e aprovado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Secretaria de Estado de Saúde.

Já as salas de teatro, de concertos e centros culturais poderão abrir com 1/3 das ocupações dos espaços, desde que respeitadas as orientações e as normativas segundo o Protocolo de Segurança Sanitária elaborado pela Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro (FUNARJ). 

Transporte de detentos 


O decreto também prevê que, a partir de 1° de setembro, o transporte de detentos para audiências estará liberado, de forma gradativa e observando os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias. 

Restrições mantidas 

Até o dia 4 de setembro seguem suspensas a realização de eventos com a presença de público, como evento desportivo com público, show, feira, evento científico, comício, passeata, além da permanência, pela população, nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas. 


Também é obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória em espaços públicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas estaduais.

Funcionamento mantidos 

O decreto mantém a recomendação às prefeituras fluminenses de reabertura gradual de setores do comércio e da indústria, de acordo com as especificidades de cada cidade, em horários específicos para evitar aglomerações. Os municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras. 

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segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Terça Verde - Supermercados Fluminense


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Leve Mais e Pague Menos - Supermercados Fluminense




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Flordelis é denunciada pelo MP como mentora do assassinato do marido

Autoridades cumprem nove mandados de prisão e 14 de busca e apreensão
Reprodução Record TV


O MP-RJ (Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro) denunciou nesta segunda-feira (24) a deputada federal Flordelis de Souza pela morte do marido, pastor Anderson do Carmo de Souza, assassinado em junho do ano passado. 

Além disso, a Polícia Civil, em ação conjunta com o MP-RJ, cumpre nove mandados de prisão preventiva e 14 de busca e apreensão contra 11 envolvidos na morte do pastor Anderson do Carmo de Souza. 

A ação ocorre em endereços do Rio de Janeiro (RJ), de Niterói (RJ), São Gonçalo (RJ) e em Brasília (DF). 

De acordo com o MP-RJ, os alvos de prisão são Marzy Teixeira da Silva, Simone dos Santos Rodrigues, André Luiz de Oliveira, Carlos Ubiraci Francisco da Silva, Rayane dos Santos Oliveira, Flávio dos Santos Rodrigues, Adriano dos Santos Rodrigues, Andrea Santos Maia e Marcos Siqueira Costa. 

Apesar de ter sido considerada pelas autoridades como a mandante do crime, não há mandado de prisão contra a deputada federal Flordelis Souza, por causa da imunidade parlamentar. 

Anderson foi assassinado dentro de casa, em Niterói, em 16 de junho do ano passado. De acordo com as autoridades, a mulher da vítima, a deputada federal Flordelis dos Santos de Souza, afirmou em depoimento e à imprensa que o pastor teria sido morto durante um assalto. Ela informou ainda que eles tinham sido seguidos por suspeitos em uma moto quando retornavam para casa. 

As investigações apontaram que Flávio dos Santos Rodrigues, filho biológico da deputada, teria sido o executor do crime e Lucas César dos Santos, filho adotivo do casal, a pessoa que comprou a arma utilizada no assassinato. 

Também foi constatado que Flordelis foi a mandante do homicídio, motivada por disputa de poder e pela emancipação financeira dela. 

A deputada foi indiciada pelo crime de homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio, falsidade ideológica, uso de documento falso e organização criminosa majorada. 

A Polícia Civil vai encaminhar à Câmara dos Deputados uma cópia do inquérito com resultado da investigação para adoção de medidas administrativas cabíveis. O procedimento poderá levar ao afastamento da parlamentar para que ela responda pelo crime na prisão.

R7

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