quinta-feira, 2 de julho de 2020

Pádua e outras cidades do Noroeste vão receber respiradores para pacientes de Covid-19



As secretarias de saúde de municípios afastados da capital do Rio de Janeiro começaram a receber respiradores solicitados pelo deputado Anderson Alexandre (SDD) ao governo estadual. Objetivo é permitir que pacientes de Covid-19 possam realizar tratamento nas próprias cidades, ou garantir um deslocamento sem prejuízo à saúde dos pacientes, já que os equipamentos solicitados pelo parlamentar podem ser usados também nas ambulâncias de transporte.

Além da cidade de Silva Jardim, que recebeu nesta semana respirador enviado pela Secretaria de Estado de Saúde, também foram formalizados pedidos de equipamentos para os municípios de Aperibé, Araruama, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Cordeiro, Itaboraí, Itaocara, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Tanguá e Trajano de Moraes.

Deputado estadual Anderson Alexandre
“É com compromisso e união de autoridades que promovemos melhorias na Saúde, assim vamos superar a pandemia do coronavírus. Trabalhamos para resgatar o bem-estar da população interior e todo Estado do Rio de Janeiro”, afirma o deputado estadual Anderson Alexandre.


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MEC traz orientações sobre medidas de prevenção para volta às aulas

O protocolo está disponível no portal do MEC e traz orientações
 sobre medidas de prevenção individual e coletiva
Marcello Casal Jr/ Agência Brasil


O Ministério da Educação (MEC) definiu um protocolo de biossegurança para a retomada gradual das aulas nas instituições do sistema federal de ensino, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus. A portaria foi publicada hoje (2) no Diário Oficial da União e diz que o cronograma de retorno das atividades deve ser orientado pelo governo local e pelas autoridades sanitárias.

O protocolo está disponível no portal do MEC e traz orientações sobre medidas de prevenção individual e coletiva, como aferição de temperatura, limpeza e ventilação de ambientes, uso de máscara, disponibilização de álcool gel 70% e respeito às regras de etiqueta respiratória e de distanciamento social. Também deve ser feito o escalonamento do acesso de estudantes a refeitórios e praças de alimentação. 

“No uso de bebedouros, deverá se evitar contato direto com a superfície, devendo ser utilizado papel toalha com possibilidade de descarte em coletor de resíduos com acionamento sem contato manual e posteriormente, realizar a higienização das mãos. Na impossibilidade do cumprimento de tais orientações, recomenda-se a interdição dos bebedouros”, diz o documento sobre uma das recomendações. 

De acordo com o protocolo, deve-se considerar manter o trabalho e o ensino a distância para servidores e estudantes que fazem parte do grupo de risco para o novo coronavírus, como pessoas acima de 60 anos, gestantes e lactantes, portadores de doenças crônicas ou responsáveis pelo cuidado de pessoas com suspeita ou confirmação de infecção por covid-19. No caso de estudantes de grupo de risco, a instituição deve considerar a adoção de estratégias para reposição das atividades, após o fim da pandemia. 

As instituições de ensino devem constituir comissão, com a comunidade escolar, para definição e adoção de protocolos próprios, que considerem as regras do estado e município, com análise dos dados epidemiológicos da doença e orientações das autoridades sanitárias. 

O protocolo divulgado hoje poderá no que couber, ser utilizado pelos demais sistemas de ensino. 

EBC

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Prefeitura de Porciúncula empossa 19 novos concursados

A emoção tomou conta dos empossados ao assinarem o termo de posse



Dezenove novos funcionários públicos municipais tomaram posse na tarde desta quarta-feira, no gabinete do prefeito Leo Coutinho. Os novos funcionários foram aprovados nos editais 01 e 02/2019. 

A partir do último dia 01, assistentes sociais, calceteiros, operadores de máquinas, pedreiros, pintor, professores, apoios urbano/rural, motorista, agente administrativo, contadora e fonoaudióloga já iniciam o trabalho como servidores públicos do município de Porciúncula. 

A emoção tomou conta dos empossados ao assinarem o termo de posse. "É a realização de um sonho pra mim, pra minha família. Depois de tantas perdas, é uma realização muito grande. Pessoal e profissional", disse a contadora Larissa Costa Creton, que trabalhou nos últimos 10 anos em escritório contábil, em Itaocara. 

Ainda esta semana, também serão empossadas uma médica pediatra e uma técnica de saúde bucal, totalizando 85 novos servidores aprovados no último concurso público.


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Em razão da pandemia, a eleição será transferida para os dias 15 e 29 de novembro

A PEC 18/20 contém outros pontos importantes
Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. O placar de votação da PEC no segundo turno foi de 407 votos a 70. Pouco antes, no primeiro turno, foram 402 votos favoráveis e 90 contrários. 

Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto será promulgado nesta quinta-feira (2), às 10 horas, pelo Congresso Nacional. 

Oriunda do Senado, a PEC determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Por meio de uma emenda de redação, deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença. 

“A alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública”, defendeu o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR). “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos mandatos”, continuou. 

Calendário eleitoral 

Além de adiar as eleições, a PEC, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021. 


Debate amplo 

Jhonatan de Jesus destacou que as mudanças resultaram de debates entre Câmara, Senado e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a participação de representantes de entidades, institutos de pesquisa, especialistas em direito eleitoral, infectologistas, epidemiologistas e outros profissionais da saúde. 

No Plenário, os deputados Hildo Rocha (MDB-MA) e Bia Kicis (PSL-DF) criticaram a proposta. Para Rocha, o adiamento favorecerá os atuais prefeitos e vereadores. “Os governantes poderão fazer mais propaganda, ferindo a isonomia”, afirmou. Kicis alertou para possível aumento dos gastos públicos. 

Prazo maior 

O TSE ainda analisa as ações necessárias para garantir a realização das eleições com as garantias à saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro. 

Na versão do Senado, essa regra referia-se a caso de um estado inteiro sem condições sanitárias para realizar os turnos em novembro. Para município em particular, a decisão caberia ao TSE. A partir de destaque apresentado pelo bloco do PP, deputados optaram por unificar as normas, mantendo a decisão no âmbito do Congresso. 

Outro destaque do bloco do PP, também aprovado pelo Plenário, retirou da PEC determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. Pela legislação infraconstitucional em vigor, as normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas. 

Outros pontos 

A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são: os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos; outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições; os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional; a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral. 

Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição. 



Fonte: Agência Câmara de Notícias 



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quarta-feira, 1 de julho de 2020

Boletim Covid-19 Pádua/RJ




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MP pretende suspender a norma que obrigam escolas e universidades a cumprirem mínimo de dias letivos em 2020


                                       Votação dos destaques foi adiada devido ao encerramento da sessão
  
                                                    Reuters/Amanda Perobelli/Direitos reservados 


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite do último dia 30 o texto-base da Medida Provisória 934/20, que trata da suspensão da obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino superior cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano devido à pandemia do novo coronavírus. A votação dos destaques, que podem alterar trechos do texto-base, foi suspensa com o encerramento da sessão. De acordo com o texto-base aprovado, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas. 

As escolas de ensino fundamental e médio deverão cumprir a carga horária mínima de 800 horas, mas não precisam cumprir, necessariamente, os 200 dias letivos. 

O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem. 

Em função do tempo que falta até fim do ano e da necessidade de se encaixar a carga horária, nos casos obrigatórios, dentro dos dias letivos, o projeto de lei de conversão, em que a MP foi transformada, permite que o conteúdo acadêmico deste ano seja aplicado em 2021, aglutinando duas séries ou anos escolares. 

Para os alunos que estão em situação de risco de contrair o novo coronavírus, será garantido um atendimento adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde. 

Aulas online 

O texto permite o uso de atividade pedagógicas não presenciaciais, mas para contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE. Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino. 

Aqueles sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos. 

Os recursos deverão vir do “orçamento de guerra” previsto na Emenda Constitucional 106, de 2020. 

Enem 

O projeto de lei de conversão também prevê que o Ministério da Educação deverá ouvir as secretarias estaduas de Educação para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). 

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni) deverão ter seus processos seletivo compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem. 

Ensino Superior 

Para as instituições de ensino superior, não é preciso cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária. 

O texto-base aprovado autoriza a antecipação da conclusão de alguns cursos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato e nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo é 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios. 

A mesma situação se aplica aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso relacionados ao combate à pandemia. Para isso, o aluno precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios. 

Em relação ao repasse de verbas da União aos entes federados no ano letivo de 2020, o projeto de lei de conversão prevê que não haja redução no cálculo dos valores dos programas. 


C/ Agência Câmara

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