sexta-feira, 26 de junho de 2020

Sexta da Padaria - Supermercados Fluminense


COMPARTILHE

Curta Nossa Página no Facebook

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Prefeitura do Pádua anuncia flexibilização a partir de 1º de julho

Lojas, bares e restaurantes poderão reabrir com restrições



O prefeito de Santo Antônio de Pádua, Josias Quintal anunciou nesta quinta-feira (25), no programa “Falando com o prefeito” em uma rádio local a retomada gradual das atividades econômicas na cidade a partir de primeiro de julho.
Segundo o chefe do executivo lojas, bares e restaurantes poderão reabrir com restrições. Celebrações em igrejas também serão liberadas.
Josias disse que as medidas estão sendo tomadas por causa da queda acentuada da economia na cidade. “Não estou aguentando mais ver a economia da cidade e das pessoas indo embora”.

Desta forma a administração entendeu necessária a ação do Poder Público Municipal, instituindo ações, regramentos e condições para o fomento da economia do Município, possibilitando aos cidadãos paduanos o retorno gradual e seguro às atividades suspensas durante o enfrentamento da pandemia.

A prefeitura fará novo decreto impondo restrições.

Marco Sameiro

COMPARTILHE

Curta Nossa Página no Facebook

Boletim Covid-19 Pádua


COMPARTILHE

Curta Nossa Página no Facebook

Italva tem 149 casos confirmados de coronavírus


Divulgação/Prefeitura


O número de pessoas infectadas por Covid-19 em Italva ultrapassou a marca de 140. O município tem 149 casos confirmados, conforme consta no boletim epidemiológico divulgado hoje pela Secretaria Municipal de Saúde.

Os dados mais recentes sobre a pandemia do novo coronavírus informam também que o município tem 168 casos notificados, 120 já estão curadas da doença, quatro óbitos e 13 casos descartados.




COMPARTILHE

Curta Nossa Página no Facebook

Presidente sanciona lei que permite doação de refeições não vendidas


A doação deverá ser gratuita e não configurará relação de consumo



O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.

A lei estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano; que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem. 

Ainda segundo a lei, para serem doados, os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A medida abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

A doação deverá ser gratuita e, em nenhuma hipótese, configurará relação de consumo. A lei prevê que sejam beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.

A lei estabelece ainda que, caso os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário somente serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido com essa intenção. Já na esfera penal, eles serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outros.

De acordo com a lei, durante a pandemia da covid-19 o governo federal deverá comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção de forma direta em razão da suspensão de funcionamento de feiras e outros equipamentos de comercialização.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.


A.Brasil

COMPARTILHE

Curta Nossa Página no Facebook

Quinta da Carne - Supermercados Fluminense


COMPARTILHE

Curta Nossa Página no Facebook

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Supremo Tribunal Federal impede redução salarial de servidor público

Proibição foi aprovada por 7 dos 11 ministros da Corte
Gil Ferreira/STF


Por 7 a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (24) impedir que Estados e municípios endividados reduzam o salário de servidores públicos como forma de ajuste das contas públicas. 

O sinal vermelho do Supremo à aplicação dessa medida frustra governadores e prefeitos, que esperavam poder usar esse instrumento para reequilibrar as finanças. A situação ficou ainda mais dramática com os efeitos provocados pela pandemia do novo coronavírus. 

Enquanto os servidores públicos foram "blindados" pela Suprema Corte, uma medida provisória do governo Bolsonaro permitiu que funcionários da iniciativa privada com redução de jornada tivessem o salário cortado em até 70%. Segundo o governo, cerca de 11,141 milhões de pessoas já tiveram o salário reduzido ou suspenso. 

A discussão no Supremo foi concluída hoje com a retomada do julgamento sobre a validade da LRF (Lei da Responsabilidade Fiscal), sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000. No mesmo ano, chegou ao Supremo a ação cujo julgamento foi concluído apenas hoje, em plena pandemia. Para a maioria dos ministros do STF, a redução de salário de servidor público afronta a Constituição por violar o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. 

Um dos artigos da LRF - que permite reduzir jornada de trabalho e salário de servidores públicos caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido - foi derrubado de forma unânime pelo STF em 2002 em uma avaliação preliminar. Agora, com uma composição do tribunal quase totalmente diferente, o STF analisou o mérito da questão, mantendo a suspensão do dispositivo. 

Em agosto do ano passado, seis ministros do Supremo já haviam votado contra a redução de salário de servidores públicos: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. 

O julgamento foi concluído nesta tarde com a manifestação do decano, Celso de Mello, que não participou da discussão em 2019 por estar de licença médica. Em uma curta leitura do voto, Celso acompanhou nesta tarde o entendimento da maioria dos colegas. 

Nas contas do Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redução da jornada e do salário, os Estados que ultrapassam o limite poderiam economizar até R$ 38,8 bilhões, conforme revelou o Estadão. 

"A escolha foi feita pela própria Constituição, que estabeleceu todas as hipóteses de enxugamento da máquina sem fazer constar a redução de salário de servidores. O custo social de corte de salário de servidor é vivermos o perigo constante de greve de servidores, que é muito pior que as possibilidades razoáveis criadas pela Constituição Federal (que prevê a demissão)", disse o ministro Luiz Fux no ano passado. 

Radical 

Em seu voto, lido no ano passado, o relator da ação, Alexandre de Moraes, observou que a Constituição prevê, em situações extremas, a própria demissão de servidores públicos estáveis, enquanto a LRF permite a adoção de medidas menos radicais, com a flexibilização temporária da jornada de trabalho e salário. Para Moraes, o caminho intermediário preserva a estabilidade do serviço público. 

"A discussão não é reduzir salário e jornada ou seguir como está. É isso ou desemprego. A Constituição fez o 8 ou o 80. É perda da estabilidade com consequente perda do cargo público para sempre por questões orçamentárias, fiscais. O que a lei de responsabilidade fiscal fez foi permitir uma fórmula intermediária, aqui não é hipótese de perda da estabilidade. A Constituição previu o mais radical. A lei não poderia de forma absolutamente razoável estabelecer algo menos radical e temporário?", disse Moraes. 

"Por que a lei não poderia permitir de forma razoável, proporcional, sempre temporária, a chance do servidor público se manter no seu cargo (por um salário inferior)? Por que exigir que ele perca o cargo, se em um ano e meio, dois anos, a situação (do Executivo) pode se alterar? A hipótese mais radical (prevista na Constituição) vai transformar os servidores públicos estáveis em desempregados", indagou o ministro. 

Além de Alexandre de Moraes, se posicionaram a favor da redução de salário apenas os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. 

Repasses 

Outro controverso ponto da LRF em discussão era a possibilidade de o Executivo limitar repasses de recursos a outros poderes em caso de frustração de receitas no Orçamento. Esse item havia rachado ao meio o plenário, com cinco votos a favor para que o Executivo adote a medida e outros cinco votos contra. 

Com o voto decisivo de Celso, o Supremo decidiu, por 6 a 5, que o Executivo não pode limitar recursos a outros poderes em caso de frustração de receitas no Orçamento. 

Hoje, quando a arrecadação fica abaixo do projetado no Orçamento os demais poderes ficam imunes a tesouradas nas despesas e continuam recebendo o repasse mensal (duodécimo) normalmente, às custas do Executivo. No ano passado, o Estadão revelou que, enquanto os Executivos estaduais sofriam com contas atrasadas e muitos sequer conseguiam colocar salários de servidores em dia, os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria tinham uma sobra de R$ 7,7 bilhões em recursos. 

R7 C/ Estadão 

COMPARTILHE

Curta Nossa Página no Facebook

Compartilhe

CURTA A NOSSA PÁGINA