Projeto de Lei foi aprovado por cinco votos a
quatro na reunião ordinária de 14/12. Texto segue para sanção do prefeito
Cláudio Linhares
A Câmara Municipal
de Conceição de Macabu aprovou na última quinta-feira (14/12), Projeto de Lei
n.º 021/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a
cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), no Município.
O Projeto de Lei protocolado
na Câmara no mês de setembro foi apreciado pelo plenário na penúltima reunião
ordinária de 2017, após a tramitação nas Comissões Permanentes responsáveis
pela análise da matéria.
A proposta inicial
da Prefeitura previa, por exemplo, o pagamento de valor mínimo de R$ 8,43 para
os consumidores com faixa de consumo mensal entre 51-100 kWh e valor máximo de
R$ 42,18 para os contribuintes com faixa de consumo mensal superior a 500 kWh.
No período de
análise do projeto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF)
em conjunto com a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) emitiram parecer
prévio contrário aos valores inicialmente propostos pela Prefeitura, sugerindo
uma nova tabela de reajuste, que foi acatada pelo Poder Executivo, retornando a
Câmara em forma de projeto substitutivo. No Parecer Final, as Comissões
entenderam que a inércia da Prefeitura em não efetuar os reajustes anuais na
CIP ao longo de 14 anos, não pode servir de instrumento para sacrificar a
população macabuense de uma só vez.
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Com a aprovação do
projeto substitutivo, a categoria que inicialmente pagaria o valor de R$ 8,43 a
título da CIP pela proposta do Executivo, pagará R$ 4,22, o que representa um
reajuste de R$ 1,36 em relação ao atual valor da contribuição. Já a categoria
que iria desembolsar R$ 42,18 pela proposta da Prefeitura, pagará apenas R$
11,25, o que representa uma redução de R$ 30,93 em relação à proposta inicial.
Outra conquista das
Comissões foi a isenção dos consumidores rurais que tenham consumo mensal entre
0 a 10 kWh, que pagariam R$ 8,43 pela proposta inicial da Prefeitura.
O presidente da
Câmara esclarece que a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) não significa
que o consumidor paga apenas pelo braço de luz localizado em frente a sua
residência.
-“Ao contribuir
com a CIP o consumidor também paga pela iluminação de todas as vias do
município, sejam elas urbanas ou rurais, além de praças, bens públicos, bem
como para a manutenção, melhoria e expansão da rede de iluminação, inclusive o
próprio projeto de lei em seu artigo 2º define o que vem ser a CIP”,
explica Marco Antônio (Toninho da Saúde).
O presidente
destaca que embora não seja ideal o momento para realizar qualquer tipo de
ajuste em taxas e impostos no município, a alteração na CIP atende a uma
demanda do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ).
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