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| Foto: Pixabay/Pexels |
O pagamento do benefício
Vale-Gás, conhecido também como Auxílio-Gás, está em movimento no final deste
ano.
Por conta da continuidade
do programa até 2026, muitos beneficiários já estão na expectativa do que está
por vir já no ano que vem, 2024.
O Vale-Gás foi criado
para auxiliar as famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade
financeira inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)
No ano de 2024, o
programa terá algumas alterações relevantes na estrutura de valores oferecidos
aos beneficiários.
A partir do próximo ano,
os beneficiários perderão uma redução no valor, uma vez que o programa voltará
a pagar apenas metade do preço do botijão, ao contrário do montante integral
que foi ofertado nos últimos meses.
Essa mudança vai
acontecer por conta do término do adicional do Vale-Gás, que só vigorará até
este ano de 2023, a menos que seja editada e aprovada nova Medida Provisória.
Aqueles que podem receber
o benefício são as famílias inscritas no CadÚnico, bem como aquelas com renda
domiciliar mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo por pessoa, bem como
aqueles que fazem parte de uma família em que algum membro receba o benefício
de prestação continuada da assistência social (BPC/Loas).
Inscrição
Para se inscrever no
Vale-Gás 2024, a família deve estar registrada no CadÚnico.
Vale informar que o
Vale-Gás não oferece garantias de pagamento, já que é o Ministério do
Desenvolvimento Social quem seleciona os beneficiários.
Um outro ponto é que as
famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas são
prioritárias na seleção de beneficiários do programa.
Por fim, o Vale-Gás 2024
continuará a beneficiar milhões de brasileiros, apesar das alterações no
sistema de valores. Caso se enquadre nos critérios mencionados acima, fique
atento e saiba dos seus direitos.
C/ do BM&CNews
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A Seção de Comunicação
Social do 36º BPM informa que no dia 28/12, na rua Vanusa L. Oliveira, Moro
Bela Vista, Itaocara/RJ foram apreendidos 01 revólver marca taurus, cal. 38, 04
munições cal. 38 intactas e 02 deflagradas, 01 balança de precisão, 04 celulares,
01 pedra de pasta base material inconclusivo (totalizando 65g) e vasto material
de endolação.
Guarnições durante
patrulhamento pela localidade receberam informações passadas pela sala de
operações, de que os elementos envolvidos na ocorrência de disparo de arma de
fogo, ocorrido no dia anterior, teriam voltado para a residência, os policiais
foram de imediato para o local.
Ao notar a presença das
guarnições, “a1” (um homem de 22 anos de idade) e “a2” (um homem de 37 anos de
idade) tentaram se evadir, sendo contidos logo em seguida.
A testemunha que estava
presente franqueou a entrada na residência e durante as buscas foram
encontrados todos os materiais acima descritos.
A ocorrência foi
apresentada na 135º DP, sendo os acusados autuados no art. 12 da Lei 10.826/03,
permanecendo presos e aguardando a transferência para casa de custódia.
Foi arbitrada fiança de R$10.000,00
para cada, entretanto até o término da ocorrência não havia sido paga.
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