terça-feira, 16 de agosto de 2016

Campanha eleitoral começa nesta terça-feira (16)

Candidatos a prefeito e vereador terão 45 dias para realizar comícios, distribuir material gráfico e organizar carreatas
Doações eleitorais só podem ser efetuadas por pessoas físicas

Começa nesta terça-feira (16) o período de campanha eleitoral para as eleições de outubro. Os candidatos a prefeito e vereador nos mais de 5.568 municípios do País têm até 30 de setembro para veicular suas propostas no pleito de primeiro turno.
As propagandas de rádio e TV vão ao ar entre 26 de agosto e 30 de setembro. A multa para quem descumprir essa disposição varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Propaganda eleitoral
Neste ano, com as mudanças na Lei das Eleições, o tempo de propaganda foi limitado a dois blocos de dez minutos cada um, tanto na TV quanto no rádio. Ao todo, cada partido dispõe de 70 minutos de inserções na programação. Cerca de 60% do tempo deve ser usado para campanhas de candidatos a prefeitos e 40% para os que concorrem a vereador.
As peças publicitárias precisam ser econômicas no uso de efeitos e edições ao conteúdo e não podem se valer de efeitos especiais, computação gráfica ou animações. Os showmícios também estão proibidos, assim como a distribuição de brindes aos eleitores. Outra proibição é para a promoção dos candidatos em outdoors.
A partir desta terça, apesar de ainda ser ilegal pedir votos, os candidatos já podem divulgar a pré-candidatura e expor seu posicionamento político. Essa manifestação pode ser feita inclusive nas redes sociais.
Financiamento
Com as alterações na Lei das Eleições, estão vedadas ainda as doações de empresas para candidatos ou partidos. Dessa forma, pela nova legislação, apenas pessoas físicas podem repassar dinheiro às campanhas eleitorais. Cada doador só pode transferir aos comitês o equivalente a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior ao pleito.
O depósito pode ser efetuado em três modalidades. Por meio de cheques cruzados e nominais ou de transferência eletrônica de depósitos; mediante depósitos em espécie devidamente identificados e por mecanismo disponível no site do partido que permita uso de cartão de crédito ou de débito; ou ainda identificação do doador e emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.
Gastos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou uma resolução no ano passado que fixa um limite de gastos durante a campanha de 2016. Para o primeiro turno, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo de prefeito ou vereador em 2012, nas cidades em que houve apenas um turno. Já nos municípios em que a decisão foi em dois turnos, o limite será de 50% a mais sobre o valor dispendido naquela ocasião.
Para as cidades em que houver segundo turno neste ano, o teto fixado para as despesas corresponde a 30% dos 70% fixados para o primeiro turno.
Contudo, nas cidades com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para campanha de prefeito e de R$ 10 mil para a de vereador. Além disso, para reforçar a fiscalização, este ano as prestações de contas deverão ser feitas pelo próprio candidato e pelo partido, e não mais pelo comitê financeiro.
Portal Brasil

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