Os contribuintes que possuem imóveis construídos sem licença prévia ou em desacordo com as normas urbanísticas vigentes ganharam um fôlego extra. A administração municipal confirmou a prorrogação do prazo para a solicitação dos benefícios de regularização de edificações até o dia 24 de setembro de 2026.
A medida, fundamentada na Lei Municipal nº 1.767/2025, visa facilitar a vida do cidadão que busca sair da informalidade. A regularização é o caminho legal para transformar uma construção irregular em um patrimônio devidamente documentado, garantindo benefícios que vão além do papel.
Por que regularizar?
De acordo com especialistas em planejamento urbano, a regularização traz vantagens diretas para o proprietário, como:
Segurança Jurídica: Proteção contra multas e embargos administrativos.
Valorização de Mercado: Imóveis regularizados possuem maior valor de revenda e podem ser objeto de financiamento bancário.
Transferência Facilitada: Agilidade em processos de inventário, doação ou venda.
Conformidade Municipal: Adequação plena ao cadastro imobiliário da cidade.
Regras e Exigências
Embora o prazo tenha sido estendido, o benefício não é automático. O interessado deve atender rigorosamente aos critérios legais estabelecidos no texto da lei e, obrigatoriamente, estar em dia com suas obrigações fiscais perante o município.
"É fundamental que o cidadão não deixe para a última hora. A análise técnica dos processos demanda tempo, e estar com a documentação correta é o primeiro passo para o sucesso do pedido", orienta a Secretaria de Planejamento Urbano.
Como proceder
Os proprietários devem procurar a Secretaria de Planejamento Urbano para dar início ao processo administrativo. É recomendável o auxílio de um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) para a elaboração das plantas e laudos necessários exigidos pela legislação.
Serviço:
O quê: Regularização de Edificações (Lei 1.767/2025).
Novo Prazo: Até 24 de setembro de 2026.
Local: Secretaria de Planejamento Urbano.
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