A Prefeitura de Santo Antônio de Pádua divulgou um alerta voltado a empresários, microempreendedores e profissionais de contabilidade do município sobre o novo cronograma de prazos para a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A alteração do calendário concede mais tempo para que as empresas façam o planejamento tributário adequado e avaliem o impacto das novas regras da Reforma Tributária em seus negócios.
Calendário oficial de prazos
Os contribuintes locais devem ficar atentos às datas limites estipuladas para a regularização e formalização das escolhas tributárias:
15 de outubro de 2026: Prazo limite para formalizar o pedido de opção pelo Simples Nacional referente ao ano-calendário de 2027.
30 de outubro de 2026: Prazo final para sanar pendências fiscais ou cadastrais decorrentes de indeferimento prévio.
30 de outubro de 2026: Data limite para optar pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027.
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: Período destinado ao cancelamento, em caráter irretratável, das opções efetuadas tanto para o Simples Nacional quanto para o regime regular do IBS e da CBS.
Como funciona a apuração do IBS e da CBS
As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional têm a possibilidade de escolher entre duas modalidades para o pagamento do IBS e da CBS:
Recolhimento Unificado: Pagamento realizado diretamente na guia única do Simples Nacional (DAS).
Regime Regular: Pagamento fora da guia do Simples Nacional, aplicando o regime de não cumulatividade (aproveitamento de créditos fiscais) entre janeiro e junho de 2027.
A recomendação é que a escolha seja analisada individualmente com o responsável contábil de cada empresa, medindo o impacto no custo final dos produtos ou serviços e na relação com clientes da cadeia produtiva.
Regras para aberturas recentes de CNPJ
Empresas abertas nos últimos meses do ano contam com prazos diferenciados de transição:
Simples Nacional: Empreendimentos inscritos no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 possuem regramento específico no momento do registro.
Regime Regular do IBS/CBS: A exceção aos prazos gerais contempla as empresas abertas no período de 31 de outubro a 31 de dezembro de 2026.
Todas as solicitações devem ser efetuadas diretamente no Portal do Simples Nacional na internet. As dúvidas sobre a adimplência de tributos municipais podem ser esclarecidas no setor de arrecadação da Prefeitura.
Por Redação C/ CNM
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