Os trabalhadores brasileiros com carteira assinada devem ficar atentos ao calendário de pagamentos do benefício natalino de 2026. A segunda parcela do 13º salário, que costuma ser quitada no limite do dia 20 de dezembro, precisará ser antecipada pelas empresas.
A alteração não decorre de nenhuma mudança na legislação trabalhista ou de uma nova medida provisória, mas sim de uma adequação operacional do calendário civil de 2026.
O motivo da antecipação
Pelas regras trabalhistas vigentes no Brasil, o prazo limite para o depósito da segunda parcela da gratificação natalina é o dia 20 de dezembro. Contudo, em 2026, o dia 20 de dezembro cairá em um domingo.
De acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando a data final para pagamento coincide com um fim de semana ou feriado sem expediente bancário, a empresa é obrigada a antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
Por conta dessa regra, os trabalhadores receberão o saldo final do benefício, no máximo, até a sexta-feira, 18 de dezembro de 2026.
Calendário Oficial do 13º Salário em 2026
O cronograma de pagamento para o setor privado e empregados domésticos fica estabelecido da seguinte forma:
Primeira parcela (50% do valor bruto): Deve ser paga até 30 de novembro de 2026 (uma segunda-feira). Esta parcela também pode ser adiantada por ocasião das férias, desde que solicitada por escrito no início do ano.
Segunda parcela (saldo com descontos): Deve ser depositada até 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira).
Pagamento em parcela única: Se a empresa preferir quitar o benefício em uma única vez, o limite legal é obrigatoriamente o dia 30 de novembro de 2026. Fazer o pagamento único no mês de dezembro é considerado uma infração trabalhista.
Como funciona a divisão e os impostos
A quantia total do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados durante o ano, considerando como mês cheio cada fração igual ou superior a 15 dias de trabalho. No entanto, os depósitos não têm valores iguais por conta da incidência de tributos:
Primeira Parcela: É paga sobre o valor bruto do salário e não sofre nenhum desconto tributário ou previdenciário.
Segunda Parcela: É sobre o montante integral do 13º salário que incidem as deduções obrigatórias do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de eventual pensão alimentícia. Abatida a primeira metade que já foi adiantada, o trabalhador recebe a diferença líquida restante.
Planejamento para Empresas e RHs
Os setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal devem reforçar o planejamento financeiro para evitar contratempos. O descumprimento do prazo limite para a quitação do benefício sujeita as empresas a multas administrativas por funcionário atingido, além do pagamento de correções contratuais em favor do trabalhador.
C/ UOL
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