Ano terá cinco dias de ponto facultativo
O
Ministério do Planejamento divulgou nesta terça-feira, 26, por meio de portaria
publicada no Diário Oficial da União, o calendário de feriados nacionais e
pontos facultativos em 2018. O ano que vem terá nove dias de feriado nacional e
cinco de ponto facultativo.
Serão
feriados: o dia 1º de janeiro, segunda-feira (confraternização universal); 30
de março (Paixão de Cristo); 21 de abril, sábado (Tiradentes); 1º de maio,
terça-feira (Dia Mundial do Trabalho); 7 de setembro, sábado (Independência do
Brasil); 12 de outubro, sexta-feira (Nossa Senhora Aparecida); 2 de novembro,
sexta-feira (Finados); 15 de novembro, quinta-feira (Proclamação da República);
e 25 de dezembro, terça-feira (Natal). São pontos facultativos: 12 e 13 de
fevereiro (carnaval); 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas - ponto
facultativo até as 14h); 31 de maio, quarta-feira (Corpus Christi); e 28 de
outubro, sábado (Dia do Servidor Público).
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A
portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não
relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pela
unidade administrativa de exercício do servidor.
Os feriados declarados em lei estadual
ou municipal serão observados nas respectivas localidades.
A norma diz ainda que não será
permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal antecipar ponto facultativo.
Estadão Conteúdo
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