quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Seap assina convênio com Prefeitura de Itaperuna para contratação de presidiários

Vinte internos do regime semiaberto serão os primeiros beneficiados



Como forma de ressocializar internos que já estão em regime semiaberto e aberto e inseri-los no mercado de trabalho, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) assinou na última segunda-feira (11) um convênio com a Prefeitura de Itaperuna, no Noroeste Fluminense, para que presidiários possam trabalhar na Prefeitura. Segundo a Seap, o projeto é pioneiro no estado do Rio.

A contratação de 20 internos do Presídio Diomedes Vinhoza Muniz foi feita através da Fundação Santa Cabrini. Eles trabalharão oito horas diárias e executarão as funções de calceteiro, servente, pedreiro, roçador, asfaltador, jardineiro, varredor, pintor e auxiliar de serviços gerais.
Todos receberão uma remuneração de R$ 702,25, o que corresponde a 75% do salário mínimo, além de receberem da Prefeitura de Itaperuna auxílio transporte e alimentação.

O convênio assinado foi comemorado pelo secretário de Administração Penitenciária, coronel Erir Ribeiro Costa Filho. Segundo o secretário, o projeto abrirá portas para os internos. "Essa é uma ótima oportunidade para que esses internos possam ser inseridos no mercado de trabalho após o cumprimento de suas penas”.

Para o prefeito de Itaperuna, Dr. Vinícius (PR) a parceria assinada é um incentivo para que outras prefeituras façam o mesmo. “A assinatura desse convênio abre as portas para empregos e cria oportunidades para a recuperação dos apenados , devolvendo à sociedade pessoas recuperadas e qualificadas para o convívio social”.

Já o presidente da Fundação Santa Cabrini, Jaime Melo acredita que o internos vão encontrar o caminho de reintegração à sociedade: “ O trabalho é a grande oportunidade que o apenado tem para conseguir seguir o caminho certo e não rescindir no crime”.

A Lei de Execuções Penais estabelece que a menor remuneração paga a todos os que tenham interesse em trabalhar seja de 75% do salário mínimo. A lei estabelece ainda que a cada três dias trabalhados o interno possa diminuir um dia de sua pena.


Com G1

COMPARTILHE

Curta Nossa Página no Facebook

Compartilhe

CURTA A NOSSA PÁGINA