quinta-feira, 27 de abril de 2017

Merece críticas pontuais, diz Moro sobre abuso de autoridade

O juiz federal Sergio Moro
01/12/2017 (Adriano Machado/Reuters)
Juiz da Lava Jato, no entanto, elogiou as alterações feitas no texto aprovado no Senado
O juiz federal Sergio Moro, responsável pelas ações da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba, afirmou nesta quarta-feira que o texto final do projeto de lei que trata do abuso de autoridade, aprovado nesta quarta-feira no plenário do Senado, ainda demanda “críticas pontuais”, mas que “alguns receios mais graves” foram removidos da medida.
Com um acordo costurado entre as principais lideranças do Senado durante a madrugada, a proposta passou com rapidez pela Casa — foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário no mesmo dia. Após muita resistência, o relator do PL 85/2017, senador Roberto Requião (PMDB-PR), recuou e retirou da versão final do texto o trecho que abria brecha para juízes, procuradores e policiais serem punidos por divergências na interpretação da lei, no chamado “crime de hermenêutica”.  Os críticos ao projeto, entre eles o próprio Moro e procuradores da Lava Jato, vinham dizendo que esse ponto visava “intimidar” e “tolher” o trabalho dos investigadores.
“Sobre o projeto de lei sobre o abuso de autoridade, as alterações promovidas na presente data, 26, no Senado representam uma vitória dos parlamentares moderados e merecem elogios. O texto aprovado ainda merece pontuais críticas, mas alguns receios mais graves foram afastados”, diz a nota, na íntegra, enviada pela assessoria da Justiça Federal do Paraná.
Em suma, a proposta abrange atos praticados por integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas. E considera como abuso de autoridade cerca de 30 ações, entre elas decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem o seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e pedir vista de processo para atrasar o julgamento.


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