domingo, 12 de março de 2017

RJ estabelece piso salarial para cerca de 100 categorias profissionais; veja o seu

Votação ocorreu na última semana na Alerj. Valores foram publicados no último dia 10 pelo governador Luiz Fernando Pezão

São quase 100 profissões, dentre elas lavadores de veículos, barbeiros,
terapeutas ocupacionais e nutricionistas, por exemplo


A lei que institui pisos salariais para diversas categorias profissionais no RJ foi publicada nesta sexta (10) no Diário Oficial do Estado. De acordo com o texto, a lei produz efeitos a partir de janeiro e entra em vigor na data da publicação.
São quase 100 profissões, dentre elas lavadores de veículos, barbeiros, terapeutas ocupacionais e nutricionistas, por exemplo.

Veja os salários
R$ 1.136,53 - trabalhadores agropecuários, florestais, empregados domésticos, faxineiro, contínuo, auxiliar de escritório, cumim, lavadores de veículos, guardadores de veículos, serviços veterinários, serviços de conservação, trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, industriais, reas verdes e logradouros públicos, não especializados; catadores de material reciclável.

R$ 1.1781,41 classificadores de correspondências (CBO 4152-10); carteiros (CBO 4152-05); cozinheiros (CBO 5132); lavadeiras e tintureiros (CBO 5163); barbeiros (CBO 5161-05); cabeleireiros (CBO5161-10); manicures (CBO 5161-20) e pedicures (CBO 5161-40); trabalhadores de tratamento e preparação de madeira (CBO 7721); trabalhadores de fabricação de papel e papelão (CBO 8331); fiandeiros (CBO 7612); trabalhadores do curtimento de couro e peles (CBO7622); trabalhadores de fabricação de calçados (CBO 7641); controladores de pragas (CBO 5199); cuidadores de idosos (CBO 5162-10); esteticistas (CBO 3221-30); trabalhadores de serviços de embelezamento e higiene (CBO 5161); trabalhadores de apostas e jogos (CBO4212); trabalhadores em beneficiamento de pedras (CBO 7122); pedreiros (CBO 7152); ascensorista (CBO 5141-05); garçons (CBO5134-05); maqueiros; auxiliar de massagista; trabalhadores em serviços administrativos; operadores de caixa, inclusive de supermercados; operadores de máquinas e implementos de agricultura, ecuária e exploração florestal; tecelões e tingidores; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; pescadores; criadores de rãs; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys; depiladores; vendedores e comerciários; trabalhadores da construção civil; trabalhadores de transportes coletivos - cobradores, despachantes e fiscais, exceto cobradores de transporte ferroviário; trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; mototaxistas, merendeiras, artesãos; auxiliares de creche.

R$ 1.262,20 (Um mil duzentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) - para trabalhadores de soldagem e ligas metálicas (CBO 7243); trabalhadores de confecção de instrumentos musicais (CBO 7421); radiotelegrafista (CBO 3722-10); barman (CBO 5134-20); porteiros de edifícios e condomínios (CBO 5174-10); zeladores de edifícios e condomínios (CBO 5141-20); datilógrafos (CBO4121-05); estenógrafos (CBO 3515-10); supervisores de compras (CBO 3542-10); supervisor de vendas (CBO 5201); compradores (CBO 3542-05); técnicos de vendas (CBO 3541-35 e CBO 541-40); representantes comerciais (CBO 3541-45); mordomos e governantas (CBO 5131); sommeliers (CBO 5134-10); maitres de hotel (CBO 5101-35); músicos (CBO 2626 e CBO 2627); joalheiros CBO 7510); ourives (CBO 751125); marceneiros (CBO 7711); supervisores de manutenção industrial (CBO 9503-05); frentistas (CBO 5211-35); lubrificadores de veículos (CBO 9191-10); bombeiros civis nível básico (CBO 5171-10); eletro mecânico de manutenção de elevadores (CBO 9541-05); terapeas holísticos (CBO 3132-25); doulas (CBO 3221-35); técnicos de imobilização ortopédica (CBO 3226-05); agentes de trânsito (CBO 5172-20); guias de turismo (CBO 5114); auxiliares de enfermagem (CBO 322230), auxiliares de biblioteca (CBO 3711-05); administradores e capatazes de explorações agropecuárias ou florestais; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e mani pulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar; técnicos em reabilitação de dependentes químicos; trabalhadores de serviços de contabilidade; operadores de máquinas de processamento automático de dados; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de tele e de telemarketing; teleatendentes; teleope radores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos;trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão, equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção industrial; técnicos estatísticos; técnicos de administra ção; guardiões de piscina; práticos de farmácia e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível básico); agentes de saúde e endemias, monitores; Guarda-Parques, com curso de formação específica, em nível de ensino médio.

1529,26 trabalhadores de nível técnico, devidamente re gistrados nos conselhos de suas áreas ou órgãos competentes; técnicos de biblioteca (CBO 3711-10); técnicos em contabilidade (CBO 3511); técnicos em enfermagem (CBO 3222-05); técnicos em podologia (CBO 3221-10); técnicos em radiologia (CBO 3241-15); técnicos de transações imobiliárias (CBO 3546); técnicos em secretariado (CBO 3515-05); técnicos em farmácia (CBO 3251-10 e CBO 3251-15); técnicos em laboratório (CBO 3242); educador social (CBO 5153-05); bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; técnicos em higiene dental e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio).

R$ 2.306,45 técnicos de eletrônica (CBO 3132); técnico de telecomunicações (CBO 3133); técnicos em mecatrônica (CBO 3001); tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (CBO 2614-25); técnicos de segurança do trabalho (CBO 3516); motoristas de ambulância (CBO 7823-20); técnico de instrumentalização cirúrgica (CBO 3222-25); taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011 (CBO 7823-15), bem como aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar; professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais; técnicos em eletrotécnica.

R$ 2.899,79 administradores de empresas (CBO 2521-05); arquitetos (CBO 2141); arquivistas (CBO 2613-05); advogados (CBO 2410); psicólogos (CBO 2515) exceto psicanalistas (CBO 2515-50); sociólogos (CBO 2511-20); fonoaudiólogos (CBO 2238); fisioterapeutas (CBO 2236); terapeutas ocupacionais (CBO 2239-05); estatísticos (CBO 2212); profissionais de educação física (CBO 2241); assistentes sociais (CBO 2516-05); biólogos (CBO 2211); nutricionistas (CBO 2237-10); biomédicos (CBO 2212); bibliotecários (CBO 2612-05); farmacêuticos (CBO 2234); enfermeiros (CBO 2235); turismólogos (CBO 1225-20); secretários executivos (CBO 2523) exceto tecnólogos em secretariado escolar (CBO 2523-20); bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior); contadores.


G1

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