domingo, 29 de janeiro de 2017

Conselho Superior do MP decide não arquivar processo contra Pezão

Governador Luiz Fernando Pezão
Foto: Givaldo Barbosa / Agência O Globo




O Conselho Superior do Ministério Público do Rio entendeu, por 6 votos a 3, que o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) deve ser processado por improbidade administrativa.
Os conselheiros decidiram dar continuidade à ação proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj) contra o governador, em 2015, pela falta de investimento de R$ 1,4 bilhão na área da Saúde. O procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, havia arquivado a ação.
Os conselheiros Alexandre Schott, Sumaya Therezinha Helayel, Flavia Ferrer, Ricardo Ribeiro Martins, Conceição Maria Tavares de Oliveira e Pedro Elias votaram contra o arquivamento.
A favor do encerramento do processo, votaram Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, Marlon Cordovil e Claudio Lopes.
Na mesma sessão, ficou decidido que os autos do processo contra Pezão serão remetidos ao decano do conselho, o procurador Ricardo Ribeiro Martins. Caberá a ele o ajuizamento da ação civil pública por improbidade administrativa.
O detalhe é que improbidade administrativa é considerada crime de responsabilidade, como está explicitado na Lei 1.079, de 1950.
Ou seja: se Pezão for de fato processado, a Assembleia Legislativa pode iniciar o processo de impeachment do governador.
A votação já tinha sido iniciada há tempos, mas alguns procuradores haviam pedido vistas. A sessão foi encerrada hoje.

Leia o trecho da Lei 1.079:

"Art. 146 - São crimes de responsabilidade os atos do Governador do Estado que atentarem contra a Constituição da República, a do Estado e, especialmente, contra:
I - a existência da União, do Estado ou dos Municípios;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País ou do Estado;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais."


Extra



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