terça-feira, 10 de maio de 2016

MPF/RJ: TRF-2 reconhece situação de risco à população de Campos por má gestão na saúde



O Ministério Público Federal em Campos/RJ obteve, por meio de recurso (agravo de instrumento), junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decisão favorável aos pedidos formulados em ação civil pública (nº 0074441-49.2015.4.02.5103) proposta por conta do descaso do poder público com a prestação de serviços de saúde pelo município de Campos dos Goytacazes/RJ. A ação foi movida a partir de dados obtidos em inspeções efetuadas ao longo do ano de 2015 e instruiu vários inquéritos civis públicos. Os desembargadores da 7ª Turma Especializada do TRF-2 reconheceram, por unanimidade, a forte evidência de violação a direitos fundamentais e à legislação do Sistema Único de Saúde – SUS.

Em razão do descaso do município com a saúde, o MPF pediu tutela antecipada para obrigar a prefeitura a regularizar inúmeras situações de risco à vida humana e a sua preservação, as quais foram constatadas na investigação ministerial. A decisão do TRF-2 (recurso nº 0010646-52.2015.402.0000), reconhece a flagrante desobediência do município de Campos/RJ, de sua prefeita Rosângela Rosinha Garotinho e do secretário de Saúde Francisco Arthur de Souza Oliveira, no cumprimento das políticas públicas relativas à saúde.

Os desembargadores destacaram, ainda, a omissão por parte dos réus citados, em efetivar as políticas públicas essenciais para a promoção da saúde, restando evidenciado, ao longo do conjunto probatório apresentado na ação do MPF Campos/RJ, a repetição dos danos causados na esfera da saúde pública, “por meio de falta injustificada de programas de governo”, observando-se, dentre tantas irregularidades identificadas, “a continuidade e até mesmo o agravamento da precariedade da gestão da assistência farmacêutica em todo o município de Campos”.


Com a farta documentação juntada aos autos, decorrentes das inspeções realizadas pelo MPF Campos/RJ, mais a notoriedade dos fatos, o TRF-2 decidiu por determinar, aos réus, o saneamento das irregularidades apontadas nas inspeções, além de implantação de sistema de controle da assistência farmacêutica, de acordo com o SUS no prazo máximo de 60 dias.

ASCOM MPF

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