Para
o presidente do Sistema FIRJAN, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, a
aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 4.330/2004 é uma
vitória de toda a sociedade brasileira. De acordo com o líder
empresarial, a medida coloca o país no mesmo nível de
competitividade das principais nações, onde a globalização
e a competição internacional tornaram indispensável a terceirização como
estratégia de negócios. “As empresas precisam de liberdade para crescer
e promover o desenvolvimento do Brasil, com regras claras
para contratação e sem retirar ou reduzir os direitos dos
trabalhadores”, ressalta Eduardo Eugenio.
Ele
destaca que a aprovação na Câmara é um avanço, pois acaba com a antiga
discussão acerca dos conceitos de atividade-meio
e atividade-fim, trazendo segurança jurídica para empresas e
trabalhadores. Acrescenta ainda que a regulamentação garantirá os
direitos dos trabalhadores, como salários, férias e demais direitos
previstos na legislação trabalhista e em acordos e convenções
coletivas de suas categorias profissionais.
O
Sistema FIRJAN sempre apoiou a regulamentação da matéria e a aprovação
da terceirização para qualquer atividade.
Para a Federação, o projeto também estimulará a capacitação de mão de
obra, já que estabelece que a empresa contratada tenha qualificação
técnica para a prestação do serviço.
Agora, o
Sistema FIRJAN trabalhará para sensibilizar senadores para aprovar o
projeto, porém com alguns aprimoramentos.
Dentre eles, é fundamental a fixação da responsabilidade subsidiária da
tomadora de serviços como regra geral. Com isso, a empresa contratada
será a responsável direta pelos encargos de seus trabalhadores, devendo
a tomadora dos serviços fiscalizar o seu cumprimento.
Caso não exerça o dever de fiscalização ou se o fizer
inadequadamente, passará a responder pelos referidos encargos.
De
acordo com o Sistema FIRJAN, a terceirização, se regulamentada na forma
adequada, poderá exercer um relevante papel na recuperação da
economia, uma vez que a otimização dos custos
de produção aumenta a competitividade das empresas e, consequentemente,
os postos de trabalho e a geração de riquezas.
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