terça-feira, 10 de março de 2015

Em reunião com vereadores, Saulo Gouvea assegura que fábricas de cimento não saem de Cantagalo

Assessoria Jurídica da Prefeitura emite nota e defende que decisão do STF se refere apenas à Lei nº 3.196/1999, mantendo os limites estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 1.055/1943

Em reunião com os 11 vereadores do município na tarde da última sexta-feira, 6 de março, o prefeito de Cantagalo, Saulo Gouvea (PT), assegurou que as fábricas de cimento que compõem o Polo Cimenteiro de Cantagalo não correm o risco de passar a pertencer ao vizinho município de Macuco.

Na noite da última quinta-feira, 5, políticos de Macuco, comandados pelo prefeito Félix Lengruber (PMDB), saíram às ruas da cidade em trio elétrico comemorando a conquista das fábricas de cimento e da respectiva arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tendo como base a declaração de inconstitucionalidade, no mesmo dia, em sessão plenária de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), da Lei Estadual nº 3.196/1999, que alterava os limites entre Cantagalo e Macuco, que haviam sido redefinidos pela Lei Estadual nº 2.497/1995, que emancipou Macuco do município de Cordeiro, em dezembro de 1995.

Na mesma noite, os políticos também utilizaram programa de rádio, na 94 FM, em Cordeiro, para divulgar a vitória e até anunciar 31 de dezembro deste ano como data limite para que Cantagalo pudesse se adequar à nova realidade, sem a receita das cimenteiras.

De acordo com Saulo Gouvea, a história não é bem assim. Acompanhado do vice-prefeito, Edivaldo Oliveira (PMDB); do assessor Jurídico da Prefeitura, José Leopoldo Goulart; do procurador jurídico do município, Arthur Vinícius Sousa Pinto; e do presidente da 26ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no município, Guilherme Monteiro de Oliveira, o prefeito expôs aos vereadores e à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal a real situação, destacando a defesa realizada pelo município e o convencimento de que a lei seria derrubada por não ter amparo constitucional.

– A Lei 3.196, derrubada pelo STF, foi uma jogada política realizada em 1999 pela então deputada Aparecida Gama, que queria auxiliar Cantagalo no litígio dos limites com Macuco, tendo como pano de fundo as cimenteiras. Acontece que, conforme prevê a Constituição Federal, nesses casos, há necessidade da realização de plebiscito (consulta à população), o que não foi feito, gerando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), de nº 2.921, impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A gente sabia que o questionamento tinha fundamento e que a lei seria derrubada. Só que isso não altera os limites de Cantagalo com Macuco, já definidos em julgamento anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), conforme acórdão de 13 de abril de 1998, tendo como base o Mandado de Segurança nº 277, impetrado pela Prefeitura de Cantagalo em 1996. Essa decisão garante os limites definidos pelo Decreto-Lei nº 1.055, de 1943, que emancipou o município de Cordeiro – explicou o prefeito, que passou a parte técnica para o assessor Jurídico, José Leopoldo Goulart.

Tanto o assessor Jurídico da Prefeitura quanto o da Câmara Municipal, além do presidente da OAB na cidade, defendem que não há risco de Cantagalo deixar de receber o ICMS das fábricas, nem de ter os limites novamente alterados. Eles também acompanharam o prefeito, no final da tarde, a uma entrevista na Rádio 94 FM, onde também destacaram o assunto. Os vereadores foram unânimes no apoio a qualquer ação adotada por Cantagalo.

José Leopoldo Goulart e Guilherme Monteiro, na entrevista, afirmaram que a decisão sobre o Mandado de Segurança impetrado por Cantagalo em 1996 reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 2° da Lei Estadual n° 2.497/95 (emancipação de Macuco). “Desta forma, não resta dúvida que permanece válido e legal o Decreto n° 1.055/43, mantendo as fábricas de cimento em solo cantagalense”, finalizou o assessor Jurídico da Prefeitura.

Também na última sexta-feira, 6, a Assessoria Jurídica da Prefeitura emitiu uma nota de esclarecimento à imprensa e à população falando sobre o assunto e prestando esclarecimentos a respeito do julgamento e da real situação do município com a decisão. A nota também pode ser consultada na página oficial do município: www.cantagalo.rj.gov.br.







Ascom

COMPARTILHE

Curta Nossa Página no Facebook

Compartilhe

CURTA A NOSSA PÁGINA