segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Aprovado projeto que torna obrigatória a instalação de biombos em agências bancárias

Em Conceição de Macabu, agências bancárias e instituições financeiras não dispõem do mecanismo de segurança

Foi aprovado por unanimidade na última segunda-feira, dia 22, o projeto de lei 005/2014 de autoria da vereadora Izamirthes Farah (PMN), que torna obrigatória a instalação de dispositivos que inibam o acesso visual aos caixas nos estabelecimentos bancários e financeiros sediados em Conceição de Macabu.

“Trata-se da instalação de biombos (divisórias) com no mínimo um metro e oitenta centímetros de altura, que isolem da visão dos demais, o cliente que estiver sendo atendido pelo caixa presencial. A regra também vale para os caixas automáticos”, explica Izamirthes.

Além da instalação de divisórias, a proposta obriga que agências e instituições financeiras mantenham em funcionamento no mínimo duas câmeras para cobertura externa em cada local de entrada e saída que seja passagem obrigatória dos usuários de seus serviços. O projeto prevê ainda que o monitoramento seja feito 24 horas por dia e as imagens preservadas pelo período de pelo menos um ano, sempre colocadas a disposição do Poder Público, em especial as autoridades policias.

“Nosso objetivo é atender aos anseios de milhares de clientes e usuários dos caixas automáticos e de atendimento que utilizam esses serviços diariamente para operação de depósitos e saques que envolvam valores significativos. É neste momento que o cliente fica exposto a assaltos ao sair da agência, as famosas ‘saidinhas de banco’, pois os informantes observam de dentro da instituição e escolhem os potenciais alvos para as ações criminosas”, observa.

Ainda segundo a vereadora, a aprovação do projeto na Câmara é apenas o primeiro passo. De acordo com ela a proposição segue para o executivo, para que o prefeito sancione o projeto em forma de lei.

“Para que o projeto siga adiante e torne-se lei em nossa cidade, dependerá também da participação do Poder Executivo, não somente sancionando a lei, mas contribuindo na fiscalização das regras impostas no projeto. Vale destacar que depois de sancionada em forma de lei, bancos e instituições financeiras que não cumprirem as regras estarão sujeitos à penalidade de advertência ou multa, que varia entre mil a quinze mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio), sendo admitida aplicação em dobro em casos e reincidência. O prazo para se adequarem as regras, após oficialização da lei, será de 90 dias”, finaliza.

Izamirthes Farah 

Ascom



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