quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Manicure é condenada a 32 anos de prisão por morte de menino

Crime aconteceu em março de 2013 em Barra do Piraí, RJ


Tribunal de Justiça do estado divulgou informação nesta tarde (12)


O Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJRJ) divulgou na tarde desta quarta-feira (12) a condenação da manicure Suzana do Carmo de Oliveira Figueiredo, assassina confessa do menino João Felipe Eiras Santana Bichara, de seis anos, em Barra do Piraí (RJ), em março de 2013. Ela foi condenada pelos crimes de extorsão mediante sequestro com morte e ocultação de cadáver, a 32 anos de reclusão, em regime fechado.
João Felipe foi levado por Suzana da escola Nossa Senhora Medianeira, na tarde de 25 de março de 2013. Por telefone, ela se passou pela mãe da criança para buscar o menino de táxi. Horas depois, o corpo da criança foi encontrado em uma mala dentro da casa da manicure.
O avô de João Felipe, Heraldo Bichara, falou por telefone com o G1 sobre a condenação da assassina do neto. "O sentimento da perda continua... Nós não comemoramos, mas sentimos um certo conforto", disse.
Na primeira audiência de instrução, realizada em agosto de 2013, Suzana se disse arrependida do crime. Na época, o defensor público Marcos Lang contou que a manicure disse estar endividada e pegou o menino com a  intenção de sedá-lo e pedir um resgate de R$ 300 mil. "Ela estava com muitas dívidas e disse que daria um remédio para ele, pediria o resgate e devolveria o menino à família. Mas em um momento de desespero, por não ter dado certo, ela acabou matando", afirmou. Ainda nesta primeira audiência, o então delegado responsável pelo caso, José Mario Omena, chegou a confirmar uma relação entre Suzana e pai da vítima.
Uma segunda audiência de instrução foi realizada porque houve mudança na acusação. A manicure responderia por extorsão mediante sequestro seguida de morte e não mais por homicídio triplamente qualificado. Na época, Marcos Lang disse que a mudança da acusação não foi justa e que a manicure Suzana de Oliveira tem direito de ir a júri popular. "Não houve extorsão nenhuma e sequestro não era o objetivo dela", afirmou.
    Suzana do Carmo durante audiência no Fórum de Barra do Piraí

FT: Reprodução/TV Rio Sul
G1

COMPARTILHE

Curta Nossa Página no Facebook

Compartilhe

CURTA A NOSSA PÁGINA