sábado, 25 de janeiro de 2014

Prefeitura de Magé cumpre lei do piso salarial nacional para professores da rede

O governo municipal, por intermédio da Secretaria de Educação e Cultura, cumpre as diretrizes da Lei 11.738/08, que trata do piso salarial profissional nacional para o magistério, que também define a carga horária dos professores, que amplia para 1/3 o destinado ao planejamento.
Desta forma o professor I – que trabalha com as séries finais do Ensino Fundamental – passa a cumprir 1/3 de sua carga horária de 16 horas exercendo 10 horas e 40 minutos em efetiva regência de turma e cinco horas e 20 minutos destinados ao planejamento.
Para os especialistas em Educação serão destinadas três horas e 30 minutos para o planejamento "ex escola" e 12 horas e 30 minutos em apoio às atividades pedagógicas da unidade escolar, totalizando 16 horas, conforme celebra o edital do concurso em vigência.
A categoria de professor II - Educação Infantil séries iniciais do Ensino Fundamental – passa por uma situação diferenciada. Com a aplicação da lei, o tempo de regência de turma será reduzido, obrigando cada colégio a montar uma estrutura de apoio paralela à atuação dos professores regentes, o que torna o sistema logístico diferenciado.

A Secretaria de Educação e Cultura busca em outros municípios estratégias utilizadas por gestores do setor para a consequente adequação de ações para a correta aplicação da lei, antes do início do ano letivo.
A secretária de Educação, professora Angela Lomeu, afirmou que "o prefeito Nestor Vidal está sempre pronto a fazer cumprir os atos legais que busquem a valorização do Magistério e, consequentemente, os resultados que levem a conquista de uma educação de qualidade. A secretaria acredita que até o início do período letivo, toda a situação estará regularizada", finalizou.
Ascom Magé

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